Dois empresários de Mato Grosso do Sul foram condenados a seis anos e oito meses de prisão, no regime semiaberto, pelo não recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e se apropriarem do dinheiro. Os crimes ocorreram entre os anos de 2005 e 2010, em dois curtumes localizados no Núcleo Industrial, em Campo Grande.
O crédito tributário apurado no período foi de R$ 855.359,23 a título de contribuição patronal e de R$ 268.556,46 pela contribuição dos segurados que foi retida e não recolhida, conforme autos de infração apresentados na denúncia do Ministério Público Federal.
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O MPF acusou os responsáveis pela Multicouros Comércio de Couros e Curtume Campo Grande de suprimirem contribuições sociais previdenciárias mediante omissão de informações, correspondentes a remunerações pagas a empregados. Os valores não eram declarados na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
Com isso, eles deixaram de repassar à Previdência Social as contribuições previdenciárias descontadas de seus empregados.
A denúncia foi aceita contra os empresários Isaías dos Santos Oliveira e Roberto Berger e começou a tramitar na 5ª Vara Federal de Campo Grande em agosto de 2018.
A defesa de Isaías alegou que não houve dolo ao cometer as infrações, enquanto a de Roberto afirmou que não praticou os crimes e não havia provas de seu envolvimento nos fatos denunciados. Isso porque a empresa estava em nome de seu pai, Florisberto Berger, falecido em 2018.
Após analisar os documentos apresentados pelo MPF e ouvir os depoimentos, a juíza Franscielle Martins Gomes Medeiros afirmou que “a prova testemunhal corroborou satisfatoriamente o acervo documental” e concluiu que “tanto a retenção do desconto salarial quanto o não recolhimento dos tributos são incontroversos”.
“Não há dúvida de que o acusado ISAÍAS DOS SANTOS OLIVEIRA era o sócio administrador da Multicouros no período em que ocorridos os fatos sub judice, o que se conclui não apenas porque essa condição constava do contrato social da pessoa jurídica (ID 29686212, p. 44/62), mas porque o próprio acusado assim confirmou em juízo – embora tenha mencionado que permaneceu afastado entre os anos de 2009 e 2013, o que não comprovou”, diz a magistrada.
“A denúncia remonta a fatos que ocorreram a partir do ano de 2005, quando Florisberto Berger já contava com 78 anos de idade. Ademais, é incontroverso que ele residia em Rolândia/PR, que dista cerca de 600 km de Campo Grande/MS, onde sediada a empresa Curtume Campo Grande e onde morava o denunciado ROBERTO BERGER, ponto por ele próprio sustentado em reclamatória trabalhista”, explica.
“Ademais, Florisberto faleceu no dia 12/08/2008 (vide certidão de óbito no ID 29682479, p. 38), ao passo que a denúncia abarca fatos que continuaram a ser praticados até abril de 2010, mês referente à última competência abrangida pela RFFP acostada no ID 29685795, p. 14.”, continua.
“Logo, ainda que, hipoteticamente, alguns dos fatos houvessem sido praticados a mando ou sob a gestão de Florisberto, é inegável que outros não poderiam ter sido por ele determinados, pois ocorridos após seu falecimento”, define.
Uma das testemunhas afirmou em juízo que a administração de fato das atividades da Curtume Campo Grande cabia ao denunciado Roberto Berger.
“Dito isso, não há dúvida de que os réus praticaram as condutas que lhes foram atribuídas pela acusação, de sorte que, não havendo excludentes da tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, a condenação é medida que se impõe”, conclui a magistrada.
A juíza Franscielle Martins Gomes Medeiros condenou Isaías Oliveira e Roberto Berger a seis anos e oito meses de prisão, inicialmente no regime semiaberto, cada um, em sentença do dia 24 de agosto. Ambos cometeram 53 crimes de apropriação indébita previdenciária e 46 de sonegação de contribuição previdenciária. As defesas dos réus ainda podem recorrer.