Cinco meses após a morte do deputado Amarildo Cruz (PT), a Justiça o inocentou da acusação de ter causado dano aos cofres públicos por ter gasto R$ 350 mil na contratação de profissionais para trabalharem na CPI da Saúde, em 2013, na Assembleia Legislativa. A prática de improbidade administrativa foi descartada por não haver irregularidades nas contratações.
O processo tramitava na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande desde agosto de 2015. Naquele ano, o Ministério Público Estadual denunciou Amarildo, que foi presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por considerar que os recursos para contratação de oito auditores foram aplicados de forma irregular.
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“A contratação acarretou o dispêndio de uma quantia significativa e desnecessária ao erário em contrariedade ao Ato de Instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito e desprovida de previsão orçamentária pertinente para sua realização”, acusou o MPE.
Para o Ministério Público, o regimento interno da Assembleia Legislativa prevê que do ato de criação da CPI constarão a provisão dos meios e recursos administrativos, as condições organizacionais e o assessoramento necessário ao bom desempenho da comissão. Desta forma, seria proibido contratar assessores terceirizados para os serviços.
A defesa de Amarildo Cruz rebateu as acusações ao dizer que todo processo ocorreu dentro da legalidade, com anuência do então presidente da Assembleia, Jerson Domingos. Além disso, diferente do que alegou o MPE, o regimento da Casa permitia empregar profissionais para assessorar os trabalhos da comissão.
Antes da sentença, porém, em 17 de março deste ano, o deputado Amarildo Cruz faleceu repentinamente após sofrer uma parada cardíaca aos 60 anos. Ele passou mal após sessão da Assembleia Legislativa, foi internado para tratamento, e, em menos de uma semana, perdeu a vida. As informações sobre a doença que o vitimou não foram divulgadas pela família.
Diante disso, o Ministério Público Estadual pediu a citação do espólio na pessoa do inventariante, Antônio Vita da Cruz, 22 anos, filho de Amarildo, e que fosse expedido ofício ao Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande para a inclusão da ação no inventário do deputado. Sendo que não houve mais manifestações da defesa.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, concluiu que não houve crime cometido por Amarildo Cruz, conforme sentença publicada do dia 18 de agosto.
“Não se verifica no caso sequer que sua atuação [de Amarildo] tenha sido flagrantemente ilegal, pois há divergência interpretativa em relação à possibilidade de contratação temporária pelas CPIs, tanto que a própria Comissão de Licitação Pública Permanente da Assembleia Legislativa Estadual deu parecer favorável pela contratação na hipótese em questão”, avalia o magistrado. “O próprio Regimento Interno do Poder Legislativo Estadual também parece possibilitar tal contratação”.
“No presente caso, não se revelou evidente sequer que o requerido tenha cometido um ato meramente irregular ou ilegal, quanto mais que tenha agido com dolo, má-fé deliberada e intuito inequívoco de lesar o erário por meio da solicitação das contratações temporárias dos profissionais liberais que trabalharam junto à ‘CPI da Saúde’”, prossegue.
Ariovaldo Nantes Corrêa afirma que tampouco houve efetivo dano ao erário, uma vez que os serviços contratados foram prestados pelos profissionais. Além disso, os valores gastos não foram “exorbitantes”, pois além dos salários do trabalho que durou quase um ano, as despesas incluíam alimentação e transporte.
“O valor de R$ 350.000,00 parece ser razoável para custeio de todas essas despesas” definiu o juiz. “Assim, por qualquer prisma que se examine, conclui-se que é improcedente o pedido do requerente de condenação do requerido pela prática de ato de improbidade que cause dano ao erário”, concluiu.
Com a conclusão deste processo, ainda resta a batalha judicial pela herança de cerca de R$ 4 milhões de Amarildo Cruz, que envolve a ex-companheira e a família do deputado, que era divorciado e deixou três filhos.