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    Presidente do TJ nega pedido para mudar resultado sobre reajuste inconstitucional da prefeita

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt24/08/20233 Mins Read
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    Presidente do TJMS diz que não pode alterar resultado de julgamento já concluído (Foto: Arquivo)

    O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Sérgio Fernandes Martins, negou o pedido de sindicato para mudar o resultado do julgamento que considerou inconstitucional o reajuste no salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). O magistrado destacou que não compete a ele proclamar monocraticamente e ex ofício o resultado do julgamento do Órgão Especial.

    Conforme o Sindafir (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Município de Campo Grande), a proclamação do resultado está errada. Pelo regimento do TJMS, uma ação direta de inconstitucionalidade deve ser julgada procedente pela maioria absoluta dos membros. No caso, oito dos 15 desembargadores deveriam votar.

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    No entanto, no julgamento de 19 de julho deste ano, apenas seis desembargadores votaram pela procedência da Ação Direta Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal 7.005. Conforme a entidade, o resultado deveria ser que o pedido foi julgado improcedente.

    O procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, concordou que houve erro. No entanto, o chefe do MPE pediu a reabertura do julgamento para que outros desembargadores, que estavam ausentes, votassem no caso.

    Em despacho publicado na terça-feira (21), Sérgio Martins destacou que não há como alterar o resultado do julgamento. “No entanto, referidas funções são encerradas logo após a conclusão do julgamento com a consequente proclamação do resultado. Noutras palavras, encerrado o julgamento do processo submetido ao órgão, bem como proclamado o resultado, torna-se absolutamente impertinente qualquer tipo de alteração do resultado sponte própria”, pontuou.

    “Ao contrário, o que se destaca e deve ser esclarecido é o fato de não competir ao Presidente de qualquer sessão de julgamento alterar a proclamação de resultado por meio de decisão monocrática, sem que este fato seja, antes, levado ao pleno conhecimento do relator e, em tese, posteriormente ao próprio Órgão Especial, para apreciação da pretensão”, explicou.

    “Nesta vertente, o próprio Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul é taxativo ao estabelecer que a competência do Presidente da sessão esgota-se após ter sido proferido o resultado, ocasião em que caberá ao relator redigir o acórdão”, alertou.

    “Assim sendo, embora tenha sido proclamado o resultado pelo Presidente do Órgão Especial, toda e qualquer questão processual, porventura formulada posteriormente, e que de alguma forma possa influir no desdobramento do julgamento da matéria antes decidida, deve ser antes conhecida pelo relator do processo e, se este entender pertinente, deve submetê-la novamente ao Órgão Especial”, sugeriu, explicando o caminho das pedras para os envolvidos na polêmica.

    “Deste modo, deixo de conhecer o pedido formulado na petição de fls. 240-241, porquanto, conforme anteriormente exposto, o Presidente do Órgão Especial não detém competência para alterar a proclamação do julgamento realizado nesta demanda na sessão do dia 19.7.2023”, concluiu.

    Com a decisão, o reajuste de 66% no salário da prefeita da Capital, que poderia passar de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil, segue sendo considerado inconstitucional. O aumento poderia contemplar 408 servidores municipais que recebem supersalários e integram a elite do funcionalismo.

    O Sindafir poderá recorrer diretamente ao relator, desembargador Vilson Bertelli.

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