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    Sob risco de prescrição, ação da Coffee Break para em nova lei e “recomeça” após oito anos

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt23/08/20235 Mins Read
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    Juiz negou pedido para declarar a prescrição, mas o tempo vai deixando mais longe a condenação dos réus na Coffee Break (Foto: Arquivo)

    Com o pedido de prescrição dos réus notáveis, a ação por improbidade administrativa decorrente da Operação Coffee Break parou para recomeçar com base na nova Lei de Improbidade Administrativa. Na próxima sexta-feira (25), a ofensiva contra os acusados de dar o golpe para cassar o prefeito Alcides Bernal (PP) completa oito anos sem punir ou absolver ninguém.

    Inicialmente, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, previu a publicação da sentença no segundo semestre do ano passado. No entanto, o magistrado, sob ameaça de ser declarado suspeito, pediu remoção para a 2ª Vara de Execução de Titulo Extrajudicial.

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    Em despacho publicado no dia 10 deste mês, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou para declarar a prescrição dos crimes, conforme pedidos feitos pelo senador Nelsinho Trad (PSD), pelos poderosíssimos empresários João Amorim e João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, pelo vereador Otávio Trad (PSD) e pelos secretários municipal de Governo, João Rocha, e estadual de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, e pelo ex-governador André Puccinelli (MDB), entre outros.

    “Em relação a tal pleito, no qual pugnam pela extinção do feito em razão dasuposta ocorrência da prescrição intercorrente, tenho que não merece deferimento”, afirmou o magistrado.

    No entanto, a publicação da sentença sofrerá novo atraso para se adequar à Lei 14.230, sancionada em outubro de 2021 por Jair Bolsonaro (PL). Oliveira destacou que a nova legislação acabou com a modalidade culposa de improbidade administrativa e passou a exigir o dolo específico em relação ao dolo genérico.

    “Não obstante todos os atos processuais até então contidos nos autos, entendo necessário que, antes de seu prosseguimento, haja manifestação das partes, o que faço em homenagem aos arts. 10 e 493 do Código de Processo Civil”, pontuou o juiz.

    Operação Coffee Break: promotor Marcos Alex comandou a ofensiva com o aval da Justiça no dia 25 de agosto de 2015 (Foto: Arquivo)

    “Isso porque a presente ação civil pública foi ajuizada em 17/06/2016 e todo o trâmite processual, inclusive as alegações finais apresentadas pelo Ministério Público, ocorreu antes da vigência da Lei nº 14.230, de 25/10/2021”, ressaltou. “Tal Lei reformou a sistemática da responsabilização por ato de improbidade administrativa, distanciando-a das ações civis e dando-lhe natureza própria, prevendo a aplicação expressa dos princípios constitucionais do Direito Administrativo Sancionador”, ressaltou.

    “Partindo de tais premissas, é certo que algumas da alterações da Lei de Improbidade Administrativa promovidas pela Lei nº 14.230/21, deverão ser aplicadas nos casos ainda sem o trânsito em julgado e, assim, retroagir no que for cabível para beneficiar agentes que supostamente tenham praticado ato de improbidade”, avisou.

    “Por esta razão e antes de ser proferida sentença, bem como para que não se alegue, inclusive, violação ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), e, ainda, visando evitar-se eventual nulidade (art. 17, § 10-F, I, da Lei nº 8.429/92), bem como pela existência de pedido para rejeição da inicial e de improcedência da ação pela ausência de dolo, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o Ministério Público Estadual, querendo e, obviamente, se entender o caso, manifeste-se e realize eventual aditamento à sua inicial, nos termos da nova redação do art. 17, § 6º, da Lei nº 9.429/92 e demais alterações realizadas pela Lei nº 14.230/21, mormente para, se for a hipótese, individualizar as condutas dos requeridos e indicar indícios suficientes de dolo em suas condutas, inclusive para os fins previstos no § 10-D, do art. 17 da aludida Lei, no tocante a tipificação dos atos de improbidade administrativa imputáveis aos requeridos, haja vista ser vedado ao juízo modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada na inicial”, determinou.

    “Caso o Ministério Público entenda não ser o caso de aditamento da inicial, poderá, querendo e, no mesmo prazo antes mencionado, rerratificar suas alegações finais, levando-se em consideração as normas trazidas pela Lei nº 14.230/21 à Lei nº 8.429/92”, sugeriu o magistrado. Os réus também terão 30 dias para contestar a manifestação do MPE.

    A Operação Coffee Break é mais uma a sofrer os efeitos da nova Lei de Improbidade Administrativa. Na sexta-feira, a operação deflagrada pelo Gaeco vai completar oito anos. Na área criminal, o julgamento foi suspenso por determinação do Superior Tribunal de Justiça na véspera do início na 6ª Vara Criminal de Campo Grande.

    Os promotores Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri pediram a condenação de 22 pessoas e quatro empresas por improbidade administrativa. Além da perda dos bens e ficar inelegíveis por até 14 anos, eles podem ser condenados a pagar indenização por danos morais de R$ 25 milhões.

    O grupo é acusado de cassar o mandato de Bernal, no dia 12 de março de 2014, por interesses particulares e não coletivos. O sucessor foi Gilmar Olarte (sem partido), que chegou a ser preso para cumprir a pena de oito anos por corrupção e está no regime aberto. Ele também foi acusado de articular a cassação do titular.

    Bernal acabou voltando ao cargo no dia 25 de agosto de 2015, no mesmo dia em que houve a deflagração da Coffee Break.

    Bernal foi cassado em março de 2014, mas até agora ninguém foi punido pelo suposto crime (Foto: Arquivo)

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