O julgamento do agravo regimental no recurso em habeas corpus de Marquinhos Trad (PSD) terminou em empate, com 2 a 2, na 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no último dia 8 deste mês. Como o empate favorece o réu, a corte determinou o trancamento da ação penal por assédio sexual contra o ex-prefeito na 3ª Vara Criminal de Campo Grande.
O Jacaré apurou que o processo se refere a cinco das sete vítimas do suposto assédio sexual e estupro. A decisão do STJ já foi cumprida na semana passada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que publicou a determinação no Diário Oficial da Justiça.
Veja mais:
Juíza manda apreender celular de Marquinhos em investigação sobre assédio sexual
Juíza limita quebra de sigilo em celular de Marquinhos a oito supostas vítimas de assédio
Juíza aceita denúncia e Marquinhos vira réu por assédio sexual contra sete mulheres
Um dos pontos polêmicos do julgamento no STJ foi se o comportamento de Marquinhos foi considerado grosseiro e ofensivo. Conforme o voto divergente, do ministro Messod Azulay Neto, a palavra da vítima tem peso, mas é necessário considerar outros indícios para aceitar a denúncia por assédio sexual.
“A definição jurídica de ‘ato lascivo’ acaba ficando sujeita à análise das condutas praticadas em cada caso. E, como se sabe, tais análises devem ser balizadas pela razoabilidade, na tentativa de fechar minimamente tal conceito jurídico. Nesse esforço corporificar tal conceito, importa cotejar as condutas em exame com aquelas que este STJ já considerou ato lascivo e apto a dar lastro à persecução penal”, destacou trecho do acórdão publicado nesta quarta-feira (23).
“A partir dos depoimentos trazidos aos autos, lidos e relidos, não há indicação razoável de que o recorrente tenha praticado atos qualificados pela s, em grau tido como necessário para configurar qualquer dos tipos penais acima mencionados (artigos 215-A e 216-A do CP)”, afirmou Azulay Neto.
“É certo que a palavra da vítima tem peso preponderante sobre demais elementos que venham a ser colhidos na investigação ou na instrução criminal de crimes sexuais, afinal, conforme a posição desta Corte, confere-se este peso especial à palavra da vítima, devido ao contexto de clandestinidade em que normalmente são praticados tais delitos. Mas tal conclusão deve observância também aos demais fatos trazidos aos autos, assim como, aos indícios passíveis de induzir à conclusão sobre as circunstâncias fáticas, sempre sob a lente da razoabilidade e de demais garantias constitucionais”, concluiu o ministro.
O voto pelo trancamento da ação foi acompanhado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Já o desembargador convocado João Batista Moreira, que era o relator do recurso, e o ministro Ribeiro Dantas votaram pela improcedência do pedido de Marquinhos e pela manutenção da ação penal.
Pelo regimento da corte, o empate favorece o réu e o STJ determinou o trancamento da ação penal.