A Justiça negou pedido de suspeição dos promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) feito pelo advogado Bruno Ghizzi. O objetivo era afastar os integrantes do Ministério Público Estadual responsáveis pela deflagração da Operação Courrier, que desvendou a “sintonia das gravatas”, como ficou conhecido o suposto esquema de advogados ligados ao PCC (Primeiro Comando da Capital).
A defesa de Ghizzi apontou exceção de suspeição dos promotores porque eles estariam causando tumulto e contaminados pela dúvida quanto ao julgamento do magistrado natural das três ações penais. O despacho foi publicado nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da Justiça.
Veja mais:
Operação contra advogados ligados ao PCC troca de juiz e novo titular acaba com sigilo externo
Com novo titular e juízes como testemunhas, Justiça retoma julgamento de advogados ligados ao PCC
Juiz alega “foro íntimo” e se declara suspeito em ações contra advogados ligados ao PCC
O juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal, declarou-se suspeito após o Gaeco pedir a sua suspeição após gravá-lo criticando a atuação do grupo especial e o Tribunal de Justiça por manter Ghizzi preso. Ele também criticou o Gaeco e disse que deixava brecha para os réus conseguirem habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça.
Conforme despacho do juiz Roberto Ferreira Filho, que assumiu após a suspeição do titular da 6ª Vara Criminal, a gravação feita pelo Gaeco foi considerada licitada pelo Tribunal de Justiça. Os promotores gravaram o juiz criticando os promotores e o Poder Judiciário na conversa com um dos advogados, que é acusado de integrar a sintonia das gravatas.
“Preliminarmente, verifico que os fundamentos trazidos pelo excipiente para o reconhecimento da suspeição dos membros do Ministério Público mencionados na inicial não se enquadram nas hipóteses previstas nos arts. 254 e 258 do CPP”, pontuou o magistrado.
“Dando prosseguimento, entendo que assiste razão ao excepto ao mencionar que o excipiente não teria demonstrado como os fatos ocorridos poderiam macular a atuação dos membros do GAECO; até porque, considerando que o juiz titular da 6ª Vara declarou-se suspeito, sequer seria possível que seu julgamento fosse colocado em xeque pela acusação. Ademais, eventual nulidade da prova será analisada no momento da sentença”, afirmou.
“Outrossim, além dos argumentos do excipiente serem carentes de conteúdo, verifica-se que ele já havia ajuizado exceção de suspeição nos autos nº 0815869-54.2023.8.12.0001 pelos mesmos fundamentos, a qual foi rejeitada em 09/05/2023, pelo magistrado Robson Celeste
Candeloro, que estava atuando em substituição ao magistrado que havia se declarado suspeito (ou seja, a decisão é válida)”, destacou Ferreira Filho.
“Na hipótese, ao invés de opor nova exceção, o excipiente deveria ter recorrido da decisão proferida nos autos nº 0815869-54.2023.8.12.0001 até porque, não foi mencionado nenhum fato novo que justificasse outro pedido. Assim, por verificar que os fatos trazidos pelo excipiente não configuram suspeição dos promotores de Justiça do GAECO, rejeito liminarmente esta exceção de suspeição”, concluiu.
O Gaeco acusa um grupo de advogados de transmitir recados e atuar em defesa da facção criminosa.