O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, acatou pedido da CPI das Pirâmides Financeiras para compartilhar a ação penal e o inquérito da Operação La Casa de Papel. Neste caso, a Polícia Federal acusa um grupo, integrado por um pastor e pelo marido da cantora Perlla, de aplicar um golpe bilionário em 1,3 milhão de investidores.
O processo está na fase das alegações finais e envolve o pastor Ivonélio Abrahão Santos Silva, 49 anos, e o filho, Patrick Abrahão dos Santos, 25, marido da cantora Perlla. Uma das suspeitas é de que eles tenham praticado pirâmide financeira para manter o crime, que teria chegado a 80 países.
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“Quanto ao requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito (ID 298007336): como é cediço, as Comissões Parlamentares de Inquérito possuem poderes de investigação próprios de autoridade judicial, bem como outros previstos nos regimentos das respectivas Casa, conforme previsto na Constituição Federal, artigo 58, § 3º, c/c o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, artigo 36, observadas as limitações constitucionais”, pontuou o magistrado.
“Verifica-se que o requerimento de compartilhamento de toda a documentação referente aos presentes autos (Ação Penal 5002216-25.2021.4.03.6002), bem como aos autos do Inquérito Policial 5001548-89.2023.4.03.6000, desmembrado do presente feito para continuidade e aprofundamento das investigações. O compartilhamento de provas, além de guardar consonância com as técnicas especiais de investigação, é recomendado em casos de maior complexidade, especialmente em perquirições acerca da atuação de grupos criminosos organizados em tese”, destacou o juiz.
“Qualquer prova é passível de compartilhamento, sobretudo quando não for possível reproduzi-la no processo onde será aproveitada, ou para evitar repetições desnecessárias de prova já licitamente admitida e colhida (economia processual). Os elementos dos autos são de interesse do procedimento investigatório em andamento”, avaliou.
“Verifico, ademais, que o pedido se mostra perfeitamente justificado em face das coincidências teóricas entre os objetos das investigações, bem como frente à necessidade de evitar que se despendam recursos públicos, materiais e humanos na repetição da coleta de provas já validamente produzidas. O pedido encontra-se também perfeitamente delimitado, na medida em que se refere às provas já produzidas e documentadas no bojo de autos específicos”, afirmou o juiz.
“Sendo assim, DEFIRO o compartilhamento da integralidade das provas produzidas na Ação Penal 5002216-25.2021.4.03.6002), e no Inquérito Policial 5001548-89.2023.4.03.6000. Com efeito, DETERMINO, tendo em vista que a plataforma PJe, na presente versão não possibilita o pronto encaminhamento de link/senha para acesso”, determinou.
A CPI das Pirâmides Financeiras é presidida pelo deputado federal Aureo Ribeiro (SD), do Rio de Janeiro.