O juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou o recurso para reverter a decisão da Vara Única de Corumbá que garante a recuperação de 20.526 hectares no Pantanal. Pedido de vista, porém, prolonga batalha judicial para garantir o pagamento de indenização a título de reparo e a regeneração da área desmatada na Fazenda Santa Mônica.
O caso volta aos holofotes em meio às discussões sobre a preservação do Pantanal sul-mato-grossense e que levou o governador Eduardo Riedel (PSDB) a anunciar que vai suspender o desmatamento na região por tempo indeterminado ou até a definição de uma lei para proteger o bioma.
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O desmatamento no Pantanal cresceu com o Decreto 14.273, publicado em 2015 pelo então governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A permissividade da regulamentação virou um escândalo nacional e a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, avaliou intervir no Estado para salvar o bioma. Diante disso, Riedel decidiu tomar a dianteira do debate.
O caso Fazenda Santa Mônica se arrasta desde 2017. O TJMS deu aval para o desmatamento, mas o Ministério Público Estadual busca a recuperação da área natural destruída na maior planície alagada do mundo. A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara Única de Corumbá, condenou o casal Élvio Rodrigues e Sônia Oliveira Rodrigues a pagar R$ 50 por cada hectare desmatado e a apresentar o PRADE (Projeto de Recuperação de Área Degradada), sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A Fazenda Santa Mônica ganhou notoriedade, também, porque o dono, Élvio Rodrigues, foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter emitido R$ 9,1 milhões em notas frias para legalizar suposta propina paga pela JBS ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Ele foi secretário da prefeitura de Maracaju na gestão do tucano e nomeado pelo governador para integrar do Conselho do FCO (Fundo Constitucional do Centro-Oeste).
A Polícia Federal chegou a suspeitar que a propriedade foi adquirida por meio de propina, conforme despacho do ministro Felix Fischer, da Operação Vostok, em setembro de 2018.
A magistrada também anulou a licença ambiental concedida pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), que autorizou o desmatamento de 20.526 dos 38.398 hectares da propriedade. A autorização seria inconstitucional e ilegal.
A sentença da magistrada que condenou o casal a recuperar a área degradada no Pantanal sul-mato-grossense é de 24 de setembro de 2020. Em junho do ano seguinte, ela negou embargos de declaração e manteve a condenação na íntegra.
O casal Rodrigues recorreu ao Tribunal de Justiça para reformar a sentença. A defesa nega que houve o desmatamento. “Repita-se, à exaustão: não é verdade que a licença tem a finalidade de desmate de 20.000 há”, enfatizou o advogado Gustavo Passarelli da Silva. Ele alega que 72% da área é substituição de pastagem nativa por exógena, que frisou ser prática comum entre os pantaneiros.
Passarelli citou ainda laudo do MPE em que aponta que haverá substituição de vegetação arbórea em somente 5.617 hectares. Os outros 14.908 ha seriam de pastagens.
O MPE, por sua vez, sustenta que a substituição de pastagem nativa, na medida que retira uma porção de vegetação nativa para que outra exótica seja implantada, é considerada supressão vegetal.
O órgão destaca ainda que a juíza considerou a licença ilegal, pois o Imasul não observou o Zoneamento Ecológico Econômico do Estado, as resoluções do Conama, o Código Florestal, além do que ignorou as várias falhas constantes do Termo de Referência que embasou o Estudo de Impacto Ambiental, do próprio Estudo e também do procedimento de licenciamento ambiental.
Enquanto a apelação tramita, o então presidente do TJMS, desembargador Divoncir Schreinar Maran, concedeu liminar para revogar decisão da juíza de Corumbá e autorizar o desmatamento dos 20.526 hectares. O Órgão Especial manteve a decisão. Apenas três desembargadores foram contra o desmatamento da propriedade.
O caso está na 2ª Câmara Cível e o relator, juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, negou o recurso do casal Élvio e Sônia Oliveira Rodrigues. O 1º Vogal, desembargador Eduardo Machado Rocha, pediu vista e adiou a decisão por tempo indeterminado.