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    Juiz rejeita indenização a algoz de conselheiros do TCE em ação contra Waldir Neves

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo21/08/20235 Mins Read
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    O conselheiro Waldir Neves, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado. (Foto: Arquivo})

    O juiz Mauro Nering Karloh, da 8ª Vara Cível de Campo Grande, rejeitou o pedido de indenização feito pelo ex-secretário-geral do Ministério Público de Contas Ênio Martins Murad contra o conselheiro Waldir Neves. O advogado acusa o ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de assédio moral, o que teria gerado impedimento em exercer sua profissão por estar em “pânico diante do assédio e ameaças sofridas”.

    O embate entre Ênio Martins e Waldir Neves remonta ao ano de 2015, quando o primeiro pediu exoneração do cargo no MPC-MS. Anos depois, o advogado entrou com a primeira denúncia de assédio à Justiça e alega que, desde então, o ex-presidente do TCE-MS tomou atitudes que o fizeram perder amizades e o emprego no escritório do desembargador aposentado Abdalla Jallad.

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    Uma das medidas seria a nomeação de uma filha do desembargador supostamente em troca deste persuadir Ênio a desistir do processo contra o conselheiro. Como o advogado não desistiu do feito, acabou perdendo o emprego. Além disso, Murad afirma ter sofrido ofensas, humilhações e ameaças perante terceiros, graças ao comportamento de Waldir Neves, impedindo-o de continuar a exercer sua profissão.

    Diante disso, Ênio Martins Murad pediu a condenação do ex-presidente do TCE-MS ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais e mais R$ 1 milhão por danos materiais. 

    Em sua defesa, o conselheiro disse que não há provas do assédio e demais acusações, e não houve pressão a qualquer profissional. “Isso porque, na realidade, o que teria influído sobre a relação dele com a pessoa de Abdalla Jallad, não foi qualquer pressão para desistência da demanda, mas sim a existência de dívidas do autor em relação a ocupação da sala no escritório de advocacia do citado advogado”, alega.

    “Salienta que, em verdade, o autor culpa o réu por sua exoneração, à pedido, do Ministério Público de Contas do Estado, tendo-o como desafeto declarado e passando a assediar sua pessoa por meio de inúmeras ações e informações falsas prestadas à imprensa. Por fim, impugna o valor dos danos que pretende ver reparado, bem como pugna pela total improcedência dos pedidos formulados na exordial”, relata o magistrado sobre a defesa do conselheiro.

    O desembargador aposentado Abdalla Jallad foi ouvido como uma das testemunhas e “foi claro em esclarecer que não existia nenhum vínculo de emprego entre o autor e seu escritório. Além disto, enfatizou que jamais aceitaria, em troca de um cargo para sua filha, persuadir o autor na desistência da demanda proposta contra o réu”, descreve o juiz.

    Advogado, professor universitário e consultor jurídico Ênio Martins Murad. (Foto: Reprodução)

    Após ouvir os testemunhos, o juiz Mauro Nering Karloh concluiu que “em momento algum houve pedidos para que o autor desistisse do feito que movia em face do réu e do Estado de MS, inexistindo a insinuada troca de favores entre o réu e a pessoa de Abdallah Jallad, supostamente com o fim de persuadir o autor a desistir da ação”.

    “Além disto, concretamente falando, mesmo que hipoteticamente os fatos narrados pelo autor tenham ocorrido (e o faço ad argumentandum), mostra-se evidente que a suposta “persuasão” foi inócua e não teve qualquer efeito (nexo causal), haja vista que a aludida ação não foi objeto de desistência pelo autor; ao revés: mesmo diante das inúmeras improcedências recebidas, persistiu na ação, inclusive propondo ação rescisória!”, acrescenta o magistrado.

    Mauro Nering também afirma que não restou provado que Waldir Neves impediu o advogado de exercer sua profissão e, ao invés disso, há registros na Justiça Estadual que Ênio Murad seguiu advogando.

    “Desta forma, é perceptível que para retratar o réu, abusa o autor de tintas fortes; porém, concretamente, ao menos no presente caderno processual, não logrou êxito em demonstrar sequer uma conduta do réu, que tenha efetivamente lhe causado os prejuízos que pretende reparar”, finaliza o juiz, para em seguida julgar improcedente a ação contra o ex-presidente do TCE-MS, em sentença do dia 15 de agosto.

    Denúncias de corrupção no TCE-MS

    O revés não deve impedir Ênio de buscar reparação pelo que ocorreu. “Vou recorrer da sentença por conter nulidades. A  Justiça de MS sempre deu decisões favoráveis aos membros do TCE.  Só no âmbito federal que não existe miopia judicial quanto às ilegalidades e crimes praticados por conselheiros. Talvez o fato do nepotismo cruzado presente entre TCE e TJ impede isenção da justiça local”, declara o advogado.

    Desde dezembro de 2015, quando decidiu pedir exoneração do cargo de secretário-geral do Ministério Público de Contas, Murad vem gravando vídeos, dando entrevistas, protocolando denúncias no Ministério Público Estadual e Federal e ações na Justiça contra os conselheiros.

    O alento de Murad são as consequências da Operação Mineração de Ouro, deflagrada em junho do ano passado, quando a Polícia Federal começou a investigar os conselheiros Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo e Waldir Neves. Os crimes vão desde a contratação de funcionários fantasmas até a venda de sentenças.

    A expectativa aumentou com a Operação Terceirização de Ouro. Iran, Waldir e Chadid foram afastados da corte por seis meses e estão proibidos de manter contatos com outros investigados. Para garantir a aplicação da decisão, o Superior Tribunal de Justiça determinou o monitoramento eletrônico do trio.

    Com os algozes em apuros, Ênio Martins Murad tem esperança de reconstruir a carreira como advogado e professor.

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