A Prefeitura de Campo Grande e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) devem assinar um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) após a descoberta de divergência de R$ 386 milhões nas despesas de pessoal do município que não constam nos balanços fiscais apresentados à corte fiscal.
Uma portaria foi publicada no Diário Oficial do TCE-MS desta segunda-feira (21), assinada pelo presidente Jerson Domingos que cria um grupo de trabalho para prestar apoio técnico nas atividades de elaboração e monitoramento do TAG. Conforme o documento, a prefeitura pretende fazer a “regularização voluntária dos atos e procedimentos apontados como irregulares” em inspeção da corte.
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O TAG busca “dar celeridade à correção de potenciais irregularidades nos atos sujeitos” ao controle do TCE-MS. O grupo de trabalho é composto por seis auditores de controle externo do tribunal de contas.
A Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal e Previdência, do TCE-MS, confrontou o valor da folha bruta da Prefeitura de Campo Grande, R$ 2.214.340.840,31, não incluída a despesa com auxílio alimentação, com as despesas liquidadas e as inscritas em Restos a Pagar Não Processados, no montante de R$ 2.485.021.866,66, e ainda as não executadas orçamentariamente, no montante de R$115.505.267,83.
Após os cálculos, foi constatado divergência de R$ 386.186.294,18 entre a despesa com pessoal, apurada conforme folhas de pagamento encaminhadas ao Tribunal de Contas e a executada orçamentariamente no exercício de 2022, que compreende os mandatos de Marquinhos Trad (PSD) e de Adriane Lopes (PP).
Além disso, chamou a atenção o elevado volume de contratação temporária de pessoal, irregularidades ou ilegalidades que podem ter causado a elevada despesa com as folhas de pagamentos de 2022, não encaminhamento das remessas obrigatórias dos dados e documentos de atos de pessoal ao TCE-MS, e ainda não cumprimento de leis pelo Portal da Transparência.
O Tribunal de Contas reafirma a situação crítica das despesas com pessoal do município, que compromete 57,02% da Receita Corrente Líquida, ficando acima do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.