O dono de uma academia de musculação na Vila Bandeirante, em Campo Grande, foi condenado a quatro anos e sete meses de prisão, em regime semiaberto, por usar diploma falso da Universidade Federal Fluminense (UFF), do Rio de Janeiro. O documento foi utilizado para conseguir seu registro no Conselho Regional de Educação Física em Mato Grosso do Sul, em 2014.
O crime foi descoberto em agosto de 2019, quando o empresário tentou renovar sua identidade profissional e inscrição no conselho. Nesta ocasião, a UFF foi consultada sobre a autenticidade do diploma apresentado. A universidade informou que não foi responsável pela emissão do documento e que o denunciado “não possui qualquer vínculo” com a instituição.
Veja mais:
Presidente do El Kadri vira réu na Justiça Federal por sonegação de R$ 5,6 milhões
Ex-gerente dos Correios é condenado a devolver R$ 51,4 mil pela Justiça Federal e do Trabalho
Após 10 meses, juíza libera pastor e marido de Perlla, acusados de golpe em 1,3 mi de investidores
O Conselho Regional de Educação Física então abriu procedimento administrativo, que levou ao cancelamento do registro profissional do dono da academia, e denúncia do Ministério Público Federal.
Em interrogatório à Polícia Federal, o acusado disse ser proprietário de academia de ginástica, mas negou lecionar na área, apesar de ter atuado como personal trainer. Alegou que ”esqueceu” de, apesar de ter um diploma universitário, nunca concluiu a graduação em Educação Física. Ele ainda informou que fez o curso por pouco mais de um ano, mas não finalizou.
A defesa, durante o processo, alegou que o empresário não sabia que o diploma era falsificado e que “não tinha intenção de realizar qualquer crime, e sim estudar para trabalhar”.
O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, concluiu que a materialidade e autoria do crime de uso de documento falso foram comprovadas por diversas provas apresentadas no processo. O acusado também não conseguiu provar ter concluído a faculdade ou ter vínculo com a UFF.
“O acusado recebeu um diploma emitido pela Universidade Federal Fluminense, que jamais cursou. Esse fato por si só demonstra que a conduta foi praticada num contexto de absoluta compreensão (e compreensibilidade) do ilícito, o que afasta qualquer tese de erro”, argumenta o magistrado.
“As alegações defensivas no sentido de que o acusado não sabia da falsidade documental mostram-se absolutamente inverossímeis”, completa, para condenar o acusado a quatro anos e sete meses de prisão, em regime inicial semiaberto, em sentença do dia 15 de agosto.