O prefeito de Bataguassu, Akira Otsubo (MDB), sancionou a lei que garante aumento de R$ 20 mil para R$ 34,5 mil ao chefe do Paço Municipal a partir de 2025. A partir desta data, o subsídio do vice-prefeito será de R$ 19,5 mil e dos secretários, R$ 15,5 mil. A medida ocorre após o titular da 2ª Vara Cível do município barrar o reajuste para R$ 30,3 mil, que valeria no atual mandato.
O juiz Cezar Fidel Volpi atendeu a ação movida pelo advogado Douglas Barcelo Prado. Ele alegou que o reajuste do prefeito, da vice-prefeita Zélia Bonfim (MDB) e dos secretários municipais, que passou de R$ 10,4 mil para R$ 15,1 mil, não respeitou o princípio da anterioridade, previsto na Constituição Federal. Ou seja, mudanças nos salários só podem ocorrer a partir do mandato seguinte.
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A Procuradoria-Geral do Município recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para garantir o reajuste. Enquanto esperam por uma decisão definitiva, os vereadores de Bataguassu aprovaram uma nova lei para assegurar que os próximos gestores tenham mais dinheiro na conta no início do mês, o que também causa um efeito cascata em diversas carreiras de servidores.
O aumento no salário do prefeito, que era no patamar de 51,47%, passa a ser de 72,44%, já que deve ficar os quatro anos deste mandato sem reajuste.
Ao TJMS, a prefeitura alega que está com dificuldade para contratar médicos em decorrência do baixo valor devido à limitação do teto, estabelecido pelo subsídio do chefe do Executivo. Das 10 vagas disponíveis, seis não estão preenchidas, sendo duas para clínico-geral, duas para pediatra e duas para ginecologista.
Sem a mudança do teto, os quatro médicos concursados junto ao Município de Bataguassu acabam sofrendo a redução de seus vencimentos por conta do teto constitucional, o que torna a ocupação do cargo público menos atrativa para tais profissionais.
No entanto, o desembargador Vilson Bertelli, do TJMS, negou a tutela de urgência e manteve o reajuste de 51% suspenso. “No caso, não estão configurados os requisitos para o deferimento da medida. Em relação à revisão geral anual do subsídio do Prefeito e Vice[1]Prefeito na mesma legislatura, há repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1192), cuja conclusão ainda será submetida ao pleno da corte superior”, pontuou o desembargador.
A discussão sobre o aumento no salário de prefeitos, vices, secretários e vereadores através de lei aprovada dentro do mesmo mandato ou legislatura está a todo vapor no Tribunal de Justiça de MS. Isso porque há diversas ações questionando esse cenário, inclusive, uma delas é contra reajuste de 66% no salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP).
Esta situação fez o Ministério Público Estadual ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que deve definir definitivamente sobre a legalidade de situações como as que ocorrem em Bataguassu e na Capital.