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    MPE também vê “erro” e pede reabertura de julgamento sobre reajuste no salário da prefeita

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo18/08/20233 Mins Read
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    O presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, e o procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda. (Foto: Divulgação)

    A votação para suspender a lei que promoveu reajuste de 66% no salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), pode ter novos capítulos. Isso porque o Ministério Público Estadual concordou com a avaliação de que para a concessão de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade é necessário a maioria absoluta dos membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

    Em decisão do dia 19 de julho, o Órgão Especial do TJMS, com seis votos a favor e três contrários, acatou pedido do MPE para barrar o aumento no salário de Adriane. O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Municipal de Campo Grande (Sindafir-CG), porém, entrou com recurso para que o resultado seja corrigido, porque a votação não teve a aprovação da maioria absoluta, como determina o regimento da Corte.

    Veja mais:

    Sindicato diz que TJ errou e pede manutenção da lei do reajuste de 66% no salário de Adriane

    Por maioria, Tribunal suspende lei do reajuste de 66% no salário da prefeita de Campo Grande

    Para acabar com farra, MPE irá ao TJ para suspender reajuste salarial de mais 9 prefeitos

    No julgamento, os desembargadores Nélio Stábile, João Maria Lós e Paschoal Carmello Leandro foram a favor da lei que concede reajuste de 66% no salário da prefeita. 

    O relator, desembargador Vilson Bertelli, votou pela procedência da ação de inconstitucionalidade pela suspensão do aumento fora de época, entendimento seguido pelos colegas Vilson Bertelli, Odemilson Roberto Castro Fassa, Sérgio Fernandes Martins, Fernando Mauro, Amaury da Silva Kuklinski, e Alexandre Bastos.

    No entanto, deixaram de votar os desembargadores Divoncir Schreiner Maran, Renatan Dorival Pavan e Luiz Cláudio Bonassini da Silva, por estarem ausentes no início do julgamento, Sideni Soncini Pimentel, por férias, Vladimir Abreu da Silva, por se declarar impedido, e Luiz Tadeu justificou a ausência.

    Em sua manifestação sobre o pedido do Sindafir-CG, o Ministério Público Estadual cita artigo que a proclamação de inconstitucionalidade ou a constitucionalidade exige a maioria absoluta dos votos. 

    Imagem: Reprodução

    “Não alcançada a maioria absoluta para a declaração de inconstitucionalidade, estando licenciados ou ausentes Desembargadores em número que possa influir no julgamento, este será suspenso, a fim de aguardar-se o comparecimento dos Desembargadores ausentes, até que se atinja o quórum”, determina o regimento do TJMS.

    Diante disso, o procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, pede que o julgamento pelo Órgão Especial seja reaberto e uma nova data marcada. 

    “Na hipótese deste egrégio Tribunal entender que não foi alcançada a maioria absoluta para a concessão da medida cautelar, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por seu PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, requer seja designada nova data e reaberto o julgamento pelo Órgão Especial”, solicita Alexandre Magno.

    O procurador-geral ainda pleiteia que o Tribunal de Justiça defina uma data para julgamento do mérito do caso. 

    A decisão está nas mãos do presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins. Caso a decisão seja revertida, isso deve sepultar pelo menos mais nove ações diretas de inconstitucionalidade para suspender o aumento de até 64% nos subsídios de prefeitos em Mato Grosso do Sul.

    “Se não sair essa liminar, todos os juízes e câmaras vão indeferir os pedidos, até que se julgue em definitivo”, avalia o advogado Daniel Ribas da Cunha.

    Daniel e o colega Douglas Barcelo do Prado ingressaram com ações populares para barrar o reajuste nos salários de nove prefeitos. No entanto, eles não possuem competência para questionar a constitucionalidade das legislações municipais.

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