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    Juiz nega pedido de André Patrola para investigar vazamento da Operação Cascalhos de Areia

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt18/08/20233 Mins Read
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    Empresa de André Patrola é um dos alvos do MPE por suspeita de desvio milionário (Foto: Arquivo)

    O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, negou pedido do empresário André Luiz dos Santos, o André Patrola, para abrir sindicância para apurar o vazamento da Operação Cascalhos de Areia. Investigado por suposto desvio milionário na prefeitura da Capital, o empreiteiro suspeita de servidores do Poder Judiciário disponibilizaram dados da investigação.

    “De tal sorte, considero insuficiente e genérico o pedido de instauração de sindicância pois não há nenhum indício direto que a imprensa teve conhecimento dos fatos da presente medida por intermédio dos servidores deste Juízo, portanto indefiro o pedido de abertura de sindicância como pleiteado pelo requerente”, destacou Peixoto, sobre o pedido do advogado Fábio de Melo Ferraz.

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    Os promotores Adriano Lobo Viana de Resende, coordenador do GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção), e Humberto Lapa Ferri, da 31ª Promotoria do Patrimônio Público, iniciaram a investigação a partir de denúncia anônima, de que Patrola teria contrato milionário com o município e simulava a prestação do serviço para desviar o dinheiro.

    O juiz Waldir Peixoto negou os pedidos de busca e apreensão. No entanto, a Operação Cascalhos de Areia foi desencadeada após a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acatar pedido do MPE e autorizar o cumprimento dos mandados contra os empresários acusados de integrar o esquema milionário por meio da locação de maquinários e manutenção de vias sem pavimentação.

    “Do mesmo modo, compete ao advogado do requerente protocolar direto à Câmara Julgadora do TJMS para formular seu pedido, portanto indefiro o pedido de expedição de ofício ora pleiteado. Em arremate, destaco que não compete a este Juízo singular revogar ou suspender a decisão colegiada proferida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (f. 452-459), pelo que indefiro os pedidos formulados às f. 700-704”, determinou Peixoto no despacho publicado nesta sexta-feira (18).

    O caso envolve situações rocambolescas e surreais, como o caso do vendedor de queijos Adir Paulino Fernandes, que é dono da JR Comércio e Serviços. A empresa recebeu R$ 262 milhões em seis anos das prefeituras de Campo Grande e Três Lagoas. No entanto, ao ser preso pelo Gaeco, Fernandes disse que era chacareiro e tinha renda de R$ 2,5 mil por mês.

    3ª câmara criminal do tjms andré patrola juiz waldir peixoto barbosa nossa política operação cascalhos de areia Tiro News

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