A morosidade da Justiça estadual livrou o Sérgio Roberto Carvalho, conhecido como Major Carvalho, de ser condenado por organização criminosa e vender combustível adulterado em uma rede de postos de combustíveis em Mato Grosso do Sul. Conforme sentença do juiz Fernando Chemin Cury, em substituição na 1ª Vara Criminal de Campo Grande, os crimes prescreveram e ninguém será condenado.
Conforme denúncia do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), em 2004, a Polícia Federal descobriu que o Major Carvalho era dono da Rede Pan, composta por cinco postos, que vendiam combustível adulterado.
Veja mais:
Major Carvalho voltou a receber aposentadoria após provar que está vivo e preso na Europa
Juiz manda pagar R$ 1,3 mi a major Carvalho, mas bloqueio retém fortuna de narcotraficante
‘Escobar brasileiro’, ex-major Carvalho é deportado para Bélgica em ação cinematográfica
A gasolina e o etanol eram adulterados em uma chácara próxima de Campo Grande e revendidos nas unidades. Na denúncia, o Gaeco denunciou o Major Carvalho, conhecido internacionalmente como o “Pablo Escobar” brasileiro, e mais sete pessoas, inclusive o gerente geral, os motoristas e a laranja na empresa.
Além do crime de organização criminosa, eles foram denunciados por adulteração de derivados do petróleo e por colocar em risco a população do entorno da chácara, onde foram descobertos três tanques de 50 mil litros cada, com gasolina, etanol e solvente.
Técnicos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e da ANP (Agência Nacional do Petróleo) constataram que o combustível carregado nos caminhões-tanque e nos postos de combustíveis eram adulterados.
Apesar da gravidade do crime, a denúncia foi recebida em 2011 e ficou praticamente parada na 1ª Vara Criminal. “Os réus foram denunciado pelos delitos previstos nos artigos288 do Código Penal, 1º, I da Lei 8.176/91 e 56, § 1º, da Lei 9.605/98, tendo os fatos ocorridos em agosto de 2004 (quadrilha) e agosto de 2005 (os demais delitos).A denúncia foi recebida em 26/05/2011 (fls. 448), os réus foram citado e apresentaram respostas à acusação”, pontuou Cury, na sentença publicada no Diário Oficial da Justiça desta quarta-feira (16).
“Compulsando os autos e diante das informações constantes nos artigos 109, inciso III e IV, e 107, IV, ambos do Código Penal, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva dos acusados quanto aos delitos dos arts. 288 doCódigo Penal, 56, § 1º da Lei 9.605/98 e 1º, I da Lei 8.176/91, é medida que se impõe”, concluiu o magistrado, concordando com parecer do Ministério Público Estadual.
“Os delitos em tela têm como pena máxima em abstrato, respectivamente, 3 (três), 4 (quatro) anos e 5 (cinco) anos e a legislação penal prevê a prescrição da pretensão punitiva para infrações penais cujas penas não excedam a 8 (oito) anos, no prazo de 12 (doze) anos”, explicou o juiz.
“Não tendo ocorrido nenhum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição, tratando-se de delitos cujas penas máximas são de 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco)anos, nos termos do disposto no art. 109, III e IV, do Código Penal, considerando-se o decurso de prazo superior a 12 (doze) anos entre o recebimento da denúncia e a data de hoje, verifico a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato quanto aos delitos dos arts. 288 do Código Penal, 56, § 1º da Lei 9.605/98 e1º, I da Lei 8.176/91”, ressaltou.
“Isto Posto e pelo mais que dos autos constam, por se tratar de matéria de ordem pública, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato dos delitos dos arts. 288 do Código Penal, 56, § 1º da Lei9.605/98 e 1º, I da Lei 8.176/91, e DECLARO extinta a punibilidade dos acusados, já qualificados, com fulcro nos artigos artigo 61, do CPP e 107, IV e 109, III e IV, do Código Penal”, concluiu, livrando todos os acusados de integrar a quadrilha, inclusive o Major Carvalho.
Recebendo aposentadoria do Estado graças à decisão da Justiça, Carvalho está preso na Europa acusado de ser um dos maiores narcotraficantes do mundo.