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    MPF ratifica denúncia contra Reinaldo por organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt14/08/20235 Mins Read
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    juiz aceitou pedido para reunir denúncia da Operação Vostok, que havia sido desmembrada pelo STJ em 2021 (Foto: Divulgação)

    O Ministério Público Federal ratificou a denúncia da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, contra o presidente regional do PSDB, Reinaldo Azambuja (PSDB), por corrupção passiva, líder de organização criminosa e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal acusou o ex-governador de receber R$ 67,7 milhões em propina da JBS e causar prejuízo de R$ 209,7 milhões aos cofres estaduais por meio da concessão de incentivos fiscais.

    Conforme despacho do juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal, publicado nesta segunda-feira (14), a denúncia contra o tucano será juntada com a ação contra outros 21 réus, que foi encaminhada à Justiça estadual em fevereiro de 2021 pelo Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, o ministro Felix Fischer desmembrou a Ação Penal 980, deixando Reinaldo na corte e enviado à primeira instância o processo contra os agentes em foro especial.

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    A denúncia contra Reinaldo ficou dois anos parada no STJ e foi encaminhada à 2ª Vara Criminal pela ministra Isabel Gallotti, relatora da Operação Vostok. Ela tomou a decisão após o tucano encerrar o mandato de governador e perder o direito ao foro privilegiado.

    “Assim, considerando o teor da manifestação ministerial de f. 19665-19669, acolho o referido petitório como ratificação da denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal à f. 4-357, bem como defiro o pedido de remembramento desta ação penal com a ação penal nº 1602440-58.2021.8.12.0001, devendo a serventia deste Juízo proceder aos atos necessários à efetivação da medida”, determinou Siravegna Júnior, conforme despacho de hoje.

    O caso tramita em sigilo na Justiça estadual de Mato Grosso do Sul. A publicidade do fato só ocorreu no STJ apesar do pedido da defesa dos acusados pelo desvio milionário terem pedido, em mais de uma ocasião, o sigilo da ação penal.

    Conforme a denúncia do MPF, “no ‘período compreendido, pelo menos, entre os anos de 2014 a 2016, no Estado do Mato Grosso do Sul, o denunciado REINALDO AZAMBUJA SILVA, na condição de Governador, e se valendo deste cargo, exerceu o comando de organização criminosa dedicada à prática de crimes diversos, notadamente corrupção (ativa e passiva) e lavagem de dinheiro”.

    Na petição encaminhada ao STJ, o MPF que “REINALDO AZAMBUJA SILVA, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com os denunciados RODRIGO SOUZA E SILVA, MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, IVANILDO DA CUNHA MIRANDA e JOÃO ROBERTO BAIRD, mesmo antes da assunção do cargo de Governador pelo primeiro, mas em função do mesmo, solicitou e recebeu (por si ou por terceiros), de maneira dissimulada, bem como aceitou promessa de vantagens indevidas repassadas pela empresa JBS S. A., para si e para outrem”.

    “Em contrapartida, praticou atos de ofício infringindo dever funcional, relacionados à celebração de Termos de Acordos de Regime Especial – TAREs (ou aditivos) que concediam benefícios fiscais à referida empresa. As vantagens indevidas prometidas, pagas e recebidas pelos denunciados, giravam em torno de 30% do que a empresa JBS S. A. deixava de recolher aos cofres públicos em decorrência dos TAREs celebrados’”, denunciou Lindôra Araújo.

    “WESLEY MENDONÇA BATISTA e JOESLEY MENDONÇA BATISTA, engendraram e efetivamente executaram mecanismos para que os pagamentos da vantagem indevida fossem feitos de modo dissimulado, por pelo menos três formas distintas: (i) doações eleitorais oficiais, posteriormente abatidas de uma ‘conta de propina’; (ii) pagamento de notas fiscais fraudulentas, emitidas por pecuaristas e empresas do ramo frigorífico contra a JBS, sem a devida contrapartida em produtos ou serviços, sendo os valores revertidos direta ou indiretamente em benefício de REINALDO AZAMBUJA; (iii) entrega de dinheiro em espécie a emissários do denunciado REINALDO AZAMBUJA SILVA”, ressaltou.

    Em decorrência da suspeita, Reinaldo e a família, a esposa e os três filhos, tiveram R$ 277 milhões bloqueados pelo ministro Felix Fischer. O bloqueio foi mantido pela Corte Especial.

    A Polícia Federal indiciou o presidente regional do PSDB pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de capitais 60 vezes e organização criminosa na condição de liderança.

    Além do ex-governador, a denúncia envolve o seu filho, o advogado Rodrigo Souza e Silva, o deputado estadual José Roberto Teixeira, o Zé Teixeira, o conselheiro do Tribunal de Contas, Márcio Monteiro, o prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB), o ex-deputado estadual Osvane Ramos, entre outros.

    Na prática, o processo começa do zero, com a contestação da denúncia pelos advogados e análise pelo juiz, que pode recebe-la, rejeitá-la ou pedir novas investigações. Somente após esta fase, o magistrado poderá marcar o julgamento dos acusados.

    A Operação Vostok foi deflagrada no dia 12 de setembro de 2018. A denúncia contra Reinaldo foi protocolada no dia 15 de outubro de 2020. O desmembramento ocorreu em fevereiro de 2021. O tucano foi reeleito e concluiu o segundo mandato com o processo parado no STJ.

    Em setembro de 2018, policiais federais cumpriram mandados na casa de Reinaldo Azambuja (Foto: Arquivo)

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