Apesar do lucro recorde de R$ 286,2 milhões no ano passado, a Águas Guariroba decidiu cobrar a “conta da bondade” durante a pandemia da covid-19 e foi à Justiça para ter reajuste extra de 2,82% nas contas de água e esgoto. A ação contra o presidente da Agência Municipal de Regulação, Odilon de Oliveira Júnior, foi protocolada na última quarta-feira (9).
Nem o reajuste de 6,97% em janeiro deste ano foi suficiente para aplacar a ambição da concessionária. A empresa luta, desde novembro do ano passado, para repassar ao consumidor algumas medidas exigidas pelo poder concedente, que supostamente teriam reduzido os seus ganhos.
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A empresa alegou que houve desequilíbrio econômico-financeiro com a adoção de cinco exigências pelo município. O maior impacto será em decorrência do decreto do então prefeito Marquinhos Trad (PSD), em 2020, que proibiu a concessionária de suspender o fornecimento de água e de cobrar juros e multas dos consumidores durante a pandemia.
A medida extrema foi adotada pela maior parte das concessionárias dos serviços públicos do País. No entanto, a Águas é a primeira a cobrar a conta pela bondade. No pedido protocolado na Justiça, a empresa pede reajuste extra de 1,9381% nas contas de água dos consumidores da Capital.
“Os efeitos da determinação foram (i) o deslocamento das receitas no tempo, em razão do aumento da inadimplência; (ii) a supressão de receitas advindas de juros e multa; e (iii) a supressão de receitas indiretas advindas dos serviços de fiscalização e religação. A PROCURADORIA confirmou que a CONCESSIONÁRIA faz jus ao reequilíbrio, apenas recomendando análise econômico-financeira para apurar se, eventualmente, os juros e multas já não seria capaz de reparar os prejuízos pelo deslocamento de receitas”, destacou.
Ela pede aumento extra por causa da implantação de hidrantes, uma carência antiga na cidade e considerada fundamental para evitar tragédias e facilitar o combate aos grandes incêndios. O município exigiu a implantação de 535 hidrantes, sendo três por mês.
“Apesar de o parecer da PROCURADORIA ter consignado que, por envolver a adequação do sistema de abastecimento de água, a obrigação de implementar hidrantes era originalmente da CONCESSIONÁRIA, também reconheceu a possibilidade de reequilíbrio em relação aos hidrantes já instalados”, pontua a defesa.
Também cobra a o reequilíbrio por causa da cobrança de outorgas pelo uso dos recursos hídricos, por imprimir relatórios sobre a qualidade da água e pelo remanejamento de adutoras.
A empresa pede tutela de urgência para elevar o valor da conta imediatamente. “Pelas razões supra, com o devido respeito, requer a concessão de liminar, inaudita altera parte, que seja promovido o reequilíbrio no valor do incremento tarifário aprovados nos pareceres técnicos, ou, subsidiariamente, para que seja determinado à AUTORIDADE COATORA que pratique os referidos atos decisórios de maneira a dar imediata consecução ao reequilíbrio econômico-financeiro do projeto concessionário, nos termos já referendados pelos pareceres técnicos e jurídicos e aprovados pelo CONSELHO DE REGULAÇÃO, sob pena de multa diária”, solicitou.
O pedido será analisado pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande.
Não é a primeira vez que Águas recorre à Justiça para penalizar o campo-grandense com aumento na conta, apesar dos lucros extraordinários. Marquinhos só autorizou reajuste de 5%, mas a empresa obteve no Tribunal de Justiça o direito a aplicar o tarifaço de 11,82%. A diferença foi parcelada em seis vezes.
Odilon Júnior reagiu a ação judicial ao cobrar da concessionária a apresentação do valor arrecadado com a cobrança de juros e multas dos consumidores. “A Procuradoria Jurídica desta Agência de Regulação recomendou que a Concessionária Águas Guariroba traga aos autos os valores das receitas indiretas arrecadadas com o término da proibição da suspensão do corte de água, a fim de que seja realizado um estudo acerca de possível compensação com o que a Concessionária deixou de auferir na vigência dos Decretos Municipais”, determinou, conforme despacho publicado no Diário Oficial de quinta-feira.
O presidente da Agência de Regulação pode livrar a prefeita Adriane Lopes (PP) de arcar com o ônus de um reajuste extra de 2,82% a um ano da eleição. O índice representa quase a inflação oficial registrada nos últimos sete meses, de 2,99%.