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    Após 10 meses, juíza libera pastor e marido de Perlla, acusados de golpe em 1,3 mi de investidores

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt08/08/20234 Mins Read
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    Marido de Perlla deixa a cadeia onde estava desde outubro do ano passado (Foto: Arquivo)

    Após quase dez meses, a juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, revogou a prisão preventiva dos cinco acusados de integrar uma organização criminosa que deu um golpe de R$ 4 bilhões em 1,3 milhão de investidores em 80 países. Entre os beneficiados pela liberdade estão o pastor Ivonélio Abrahão Santos Silva, 49 anos, e o filho, Patrick Abrahão dos Santos, 25, marido da cantora Perlla.

    A magistrada pontuou que a prisão não é mais necessária após a conclusão do julgamento. Os últimos réus foram interrogados em sessão realizada nesta segunda-feira (7). Os réus até aceitariam usar tornozeleira eletrônica, mas o monitoramento eletrônico não foi incluído entre as cautelares.

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    Patrick, o pai, Fabiano Lorite de Lima, Diego Ribeiro Chaves e Diorge Roberto de Araújo Chaves estavam presos desde 19 de outubro do ano passado, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação La Casa de Papel. A investigação começou com a apreensão de pedras preciosas em Dourados em poder de Fabiano.

    “Destaca-se que, ao decretar as prisões preventivas, este Juízo vislumbrava estar-se diante de uma organização criminosa dedicada à prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, estelionato e lavagem de dinheiro, especializada na captação de recursos financeiros de terceiros, a pretexto de gerir os respectivos investimentos, a despeito de não possuírem autorização para funcionar como instituição financeira, e, para além disso, induzindo e mantendo em erro os investidores sobre a natureza dos negócios desenvolvidos, ao prometer-lhes lucros extraordinários e impraticáveis, que na verdade beneficiariam apenas os líderes do topo, constituindo-se típico esquema de pirâmide financeira, cuja atuação criminosa só foi interrompida em razão da prisão do encarceramento de seus integrantes”, explicou a juíza no despacho, publicado durante a audiência e disponibilizado nesta terça-feira.

    “Assim, a manutenção das prisões preventivas é/era necessária para garantia da ordem pública, econômica e social, assim como para assegurar a instrução criminal e garantir a aplicação da lei penal”, justificou-se.

    “Com a realização dos interrogatórios e coleta dos depoimentos testemunhas, verifica-se a superação da necessidade de assegurar a instrução processual, ao menos por meio de medida tão extrema, quanto é a prisão preventiva. Quanto ao risco à ordem pública, econômica e social, verifica-se que o descortinamento e escrutínio, em sede de persecução penal, do aparato utilizado pelo (suposto) esquema criminoso, associado à suspensão das atividades das empresas utilizadas, sequestro de bens e valores dos membros e laranjas do grupo, e pela própria prisão cautelar fundamentada e estritamente necessária, resultou na desmobilização, ao menos parcial, da estrutura criminosa, diminuindo assim também risco de reiteração delitiva”, destacou.

    “Assim, entendo que a manutenção da prisão preventiva, para além da presente fase processual, afigura-se desproporcional, restando os riscos à ordem pública, econômica e social, bem como a necessidade de garantir a aplicação da lei penal – que permanecem presentes,- suficientemente garantidos por medidas cautelares de menor gravidade, recordando que os acusados estão presos há quase 10 (dez) meses”, afirmou Júlia Cavalcante Barbosa.

    “Diante do exposto REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de FABIANO LORITE DE LIMA, PATRICK ABRAHÃO SANTOS SILVA, IVONÉLIO ABRAHÃO DA SILVA, DIORGE ROBERTO DE ARAUJO CHAVES e DIEGO RIBEIRO CHAVES, e substituo a prisão cautelar, na forma dos arts. 316 e 319 do CPP, pelas seguintes medidas cautelares: – Comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar as suas atividades, até o dia 10 (dez) de cada mês, a partir do momento em que for intimado (art. 319, I, do CPP). Nesse particular, os beneficiados deverão acessar o BALCÃO VIRTUAL (sala virtual da 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS) para dar início ao cumprimento da medida cautelar de comparecimento virtual”, concluiu.

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