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    Por propina de R$ 683 mil, acusado de ser ‘laranja’ de ex-diretor do HU vai a 2º julgamento neste ano

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo07/08/20234 Mins Read
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    Policiais federais cumprem mandado de busca no HU (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

    O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, marcou mais um julgamento de Alcides Manuel do Nascimento em 2023. O empresário é acusado de ser ‘laranja’ do ex-diretor geral do Hospital Universitário, o médico José Carlos Dorsa Vieira Pontes, e o Ministério Público Federal o acusa de receber R$ 683 mil em propina da Braile Biomédica.

    As audiências de instrução e julgamento desta ação ocorrem em novembro. No início deste mês de agosto, Alcides Manuel também passou por interrogatório pelo titular da 3ª Vara Federal em processo no qual é acusado de receber R$ 1,3 milhão em suposta propina por favorecimento à empresa Biotronik.

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    Conforme denúncia do MPF, Dorsa e Nascimento receberam R$ 683.179,48 da Braile Biomédica em contrapartida à aquisição, pelo HU, de materiais hospitalares fornecidos pela empresa, em 76 transferências bancárias. Para “ocultar e dissimular” a origem e destino do dinheiro, o pagamento era feito à Cardiocec Serviços, Comércio e Representações, da qual Alcides é sócio.

    O Ministério Público aponta que Alcides Manuel é um dos sócios da Cardiocec, porém, na realidade, a empresa era de propriedade e administrada de fato por José Carlos Dorsa. A descoberta foi feita através de depoimentos e interceptações telefônicas obtidas na Operação Sangue Frio, da Polícia Federal, deflagrada em 2013. Nascimento ficava responsável pela movimentação financeira da firma.

    Apenas Alcides Manuel responde a estas acusações, porque José Carlos Dorsa morreu misteriosamente em uma sauna da Capital, em março de 2018. Com os bens bloqueados, ele era réu em nove ações, sendo quatro penais e cinco por improbidade administrativa, e teria sido vítima de um ataque cardíaco. 

    Por parte da Braile Biomédica, foi acusada a empresária Maria Cecília Patrícia Braga Braile, que teria dado a ordem de pagamento da suposta propina, segundo o MPF. A denúncia foi apresentada em abril deste ano.

    Em sua defesa, a empresária alega que os serviços contratados foram prestados e que a Controladoria-Geral da União apenas analisou os contratos vencidos pela Braile Biomédica. Os advogados afirmam que Maria Cecília foi denunciada apenas seu cargo de presidente e sócia-proprietária da empresa, à época dos fatos, sem individualizar as condutas. Aponta que a denunciada não foi responsável por intermediar a relação entre a Braile com o Hospital Universitário ou com a Cardiocec.

    Alcides Manuel do Nascimento, por sua vez, argumenta que a “acusação vem fundamentada exclusivamente em relatório falho da Controladoria-Geral da União, elaborado por auditores que não conhecem a realidade de um Hospital Público, o que levou a constatações equivocadas”.

    O empresário afirma ainda que a auditora responsável pela investigação, chefe da CGU regional de MS, à época, possuía problemas de ordem pessoal com o investigado José Carlos Dorsa, então diretor do HU. Aponta, também, não haver indícios ou provas de “ligações espúrias” entre Alcides e Dorsa.

    O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira destaca que “a peça acusatória vem estruturada com o mínimo de solidez documental e discursividade argumentativa, individualizando as condutas e explicitando a suposta participação das pessoas denunciadas”.

    “Apresenta indícios substanciais da prática de crimes, consistindo, em apertadíssima síntese, no pagamento e recebimento de vantagem indevida no âmbito de esquema de corrupção, e a ocultação e dissimulação da natureza, origem e propriedade destes mesmos valores”, prossegue.

    “As condutas atribuídas a ALCIDES (e sua pessoa jurídica CARDIOCEC), supostamente atuando como interposta pessoa para recebimento de vantagens indevidas pagas pela empresa BRAILE BIOMÉDICA, por ordem de MARIA CECILIA PATRICIA, em contrapartida à aquisição, pelo hospital, de materiais hospitalares fornecidos pela empresa, são narradas com suficiência”, continua.

    “Nota-se que a posição desta última não decorre de ser somente sócia-proprietária, mas de ser, de acordo com a denúncia, a pessoa que teria praticado os atos de gestão que, de acordo com a acusação, têm relevância penal, no sentido de determinar os pagamentos espúrios no canal ofertado pelo corréu”, define Bruno Cezar ao manter a denúncia, em decisão publicada na quinta-feira (3).

    No despacho, o magistrado marcou as audiências de instrução e julgamento para os próximos dias 7, 8 e 9 de novembro, em que vai ouvir as testemunhas de acusação e defesa, além dos réus.

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