O empresário José Alberto Miri Berger, que ganhou projeção nacional após denúncia contra o então governador Reinaldo Azambuja (PSDB), terá novo encontro com a Justiça em setembro. Desta vez, a partir do dia 28 do próximo mês, a 3ª Vara Criminal de Campo Grande abre a etapa de audiências e julgamento por fraude em duplicatas no valor de R$ 2,8 milhões. Sendo a vítima o banco Sicredi.
Neste mês de agosto, Berger, que é proprietário do curtume Braz Peli Comércio de Couros, será julgado na 6ª Vara Criminal de Campo Grande por crime contra a ordem tributária, cujo valor é de R$ 15,6 milhões.
As duas denúncias foram feitas após 2017, quando surgiu em horário nobre, no programa dominical Fantástico (TV Globo), denunciando pagamento de R$ 500 mil em propina para integrantes da gestão de Azambuja. O valor seria para garantir a manutenção de incentivos fiscais.
Na sequência, o dono do curtume recuou e disse que foi vítima de golpe do corretor de gado José Ricardo Guitti Guímaro, o Polaco, que se apresentou como intermediário no recebimento da propina. Em 24 de outubro de 2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) arquivou a denúncia contra Reinaldo Azambuja no caso do curtume. Para Berger, restaram denúncias de fraudes.
“Consta dos autos que no período correspondente entre novembro de 2014 a março de 2015, nesta capital, JOSÉ ALBERTO MIRI BERGER obteve vantagem ilícita para si, em prejuízo alheio, mediante ardil, induzindo a vítima COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE CAMPO GRANDE E REGIÃO – SICREDI CAMPO GRANDE/MS em erro, vez que realizou, por meio de sua descontos de duplicatas falsas junto a referida cooperativa no importe de R$ 2.836.858,51 (dois milhões oitocentos e trinta e seis mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos)”.
Na denúncia, registrada em 28 de fevereiro de 2018, o promotor Rogério Augusto Calábria de Araújo, o curtume Braz Peli, representado por Berger, fez empréstimo de R$ 2 milhões, mediante apresentação de borderô de valores que teria a receber de outras empresas.
“Ocorre que com o vencimento de diversas duplicatas, não houve quitação pelos devedores, sendo eles as empresas A BUHLER S/A, CURTUME AP MULLER LTDA e TAL COUROS LTDA, razão pela qual estas foram notificadas pela instituição financeira SICREDI para confirmação da emissão das aludidas cártulas de crédito”.
Mas, com a resposta dos supostos devedores, a cooperativa constatou que os títulos foram emitidos de forma fraudulenta pelo denunciado. O curtume AP Muller Ltda informou não ter realizado compra ou venda mercantil, ou mesmo prestação de serviços para o Braz Peli que pudessem dar ensejo à emissão de notas fiscais. Da mesma forma, o representante da empresa Tal Couros Ltda declarou que não solicitou nenhum serviço ou venda junto a empresa de Berger.
A empresa Buhler S/A informou que emitiu duplicata para a empresa do denunciado até a data de 12 de maio de 2014. Ou seja, as demais duplicatas não constituem relação jurídica existente.
“Com a resposta dos supostos devedores, a cooperativa vítima constatou que os referidos títulos foram emitidos de forma fraudulenta pelo denunciado, tendo em vista o fato de as operações mercantis apresentadas pela empresa BRAZ PELI, na pessoa de seu representante JOSÉ ALBERTO, não correspondiam com relações jurídicas verdadeiras, tratando-se, portanto, de documentos falsos, produzidos, única e exclusivamente, com o intuito da prática de fraude para obtenção de vantagem ilícita”.
Berger foi denunciado por estelionato (obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento).
A defesa alegou a prescrição da pretensão punitiva, falta de justa causa e materialidade e pediu a extinção do processo. Os pedidos foram negados e a audiência marcada.
Na outra ação penal, o MPE (Ministério Público Estadual) apontou que o empresário, na condição de sócio administrador do Braz Peli, suprimiu tributos falsificando nota relativa à compra de couro verde. Datada de 25 de novembro de 2019, a denúncia foi por falsificar ou alterar nota fiscal relativa à operação tributável.