A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade em julgamento nesta quinta-feira (3), os recursos de dois sindicatos para elevar o teto do funcionalismo municipal de Campo Grande. Com a decisão, a turma mantém suspenso o reajuste de 66% no salário da prefeita Adriane Lopes (PP).
A chefe do Executivo deixou claro, desde o início do debate, que é contra o aumento no próprio salário de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil. A progressista alegou que não há recursos e o gasto com pessoal superou o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar dos esforços, a Capital vinha comprometendo 57% da receita corrente líquida com o pagamento de salários.
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No entanto, a Câmara Municipal, comandada pelo vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), resolveu brigar pelo aumento para contemplar 408 servidores com supersalários. O Sindafis (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço de Fiscalização da Prefeitura) e o Sindafir (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita de Campo Grande) também entraram na luta para garantir o reajuste e elevar o teto do funcionalismo.
O reajuste foi aprovado pelos vereadores. No entanto, a lei municipal foi suspensa pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ele acatou pedido feito em ação popular pelo advogado Douglas Barcelo do Prado. Ele alegou que o aumento salarial da prefeita só pode ser concedido no mandato seguinte.
O Sindafir e o Sindafis recorreram ao Tribunal de Justiça. A relatora, desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, negou o pedido de liminar para suspender a decisão de primeira instância e manteve o salário da prefeita em R$ 21,2 mil.
Ontem, a turma julgou os recursos e negou, por unanimidade, o pedido para suspender a liminar. Além da relatora, votaram pela manutenção da liminar suspendendo o reajuste de 66% os desembargadores Luiz Antônio Cavassa de Almeida e Vilson Bertelli.
Eles também negaram o pedido de Prado para excluir os dois sindicatos do processo. As entidades querem atuar para defender a constitucionalidade e a legalidade do reajuste no salário da prefeita.
Além da ação popular, o Tribunal de Justiça acatou pedido do procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, para declarar a Lei 7.005/2023 inconstitucional. No entanto, a corte se envolveu em uma polêmica, porque a decisão para suspender a lei foi aprovada por seis desembargadores, maioria simples. Pelo regimento do TJMS, a decisão deveria ser por maioria absoluta, oito magistrados. O presidente do tribunal, desembargador Sérgio Martins, vai decidir sobre a polêmica.