O Tribunal de Contas da União deu aval para o Governo federal desistir da relicitação da BR-163 e abre brecha para a CCR MS Via continuar com a concessão da rodovia em Mato Grosso do Sul. A medida também permite que a Rumo, que desistiu da ferrovia, desista da devolução e retome os investimentos no setor no Estado.
A consulta foi feita a pedido dos ministros dos Transportes, Renan Filho, e dos Portos e Aeroportos, Márcio França. O objetivo é encontrar uma saída para o impasse e manter os atuais contratos.
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O TCU respondeu que, após a assinatura do termo aditivo de relicitação, a Administração Pública deve dar prosseguimento ao novo processo licitatório. O Poder Concedente (no caso em questão, a União) não pode revogar o termo aditivo de relicitação unilateralmente, mas, se as partes envolvidas concordarem, o termo pode ser desfeito.
O processo de relicitação também pode ter sua nulidade decretada se forem identificadas ilegalidades e desvios de finalidade nos atos preparatórios.
Caso as partes envolvidas decidam pelo encerramento de processos de relicitação, o TCU determinou que uma série de medidas devem ser adotadas. O contratado (concessionário) não pode, por exemplo, ter descumprido Termos de Ajustamento de Conduta firmados com o Poder Concedente. Outra exigência é que o concessionário manifeste formalmente o interesse em continuar prestando o serviço público objeto do contrato de concessão.
A MS Via não cumpriu o contrato de concessão de duplicar totalmente a BR-163 e devolveu a concessão. No entanto, o Governo federal encontrou dificuldade na relicitação e tenta incluir a BRs 262 e 267 para tornar o processo mais atrativo. O investimento previsto é de R$ 19 bilhões.
No entanto, a manutenção do contrato deverá passar pela revisão das exigências e reduzir o total a ser duplicado.