O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, suspendeu o bloqueio e liberou R$ 5,202 milhões para o empresário Antônio Ignácio de Jesus Filho e para a ICE Cartões Especiais. Investigados pelo desvio milionário no Detran na Operação Motor de Lama, denominação da 7ª fase da Lama Asfáltica, eles se queixaram que receberam valor menor e exigem o recálculo do montante liberado.
Conforme despacho do magistrado, publicado na terça-feira (1º), o dinheiro foi bloqueado por determinação do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região declinou competência à Justiça estadual e o processo foi encaminhado para Ferreira Filho.
Veja mais:
Juíza mantém bloqueio de R$ 7,7 mi de empresário acusado de pagar propina
Motor de Lama: filho de Reinaldo terá acesso a descobertas feitas pela PF em celular
Desvios no Detran: filho de Reinaldo recupera celular e PF tem prazo para concluir perícia
O desbloqueio da fortuna dos acusados por integrar a organização criminosa responsável pelo desvio dos cofres estaduais ficou a cargo do novo titular da Operação Lama Asfáltica. O sequestro das contas da ICE Cartões e de Jesus Filho foi suspenso pela Justiça estadual.
“Verifico que a transferência foi feita no valor de R$ 5.202.980,17 (…), referentes a Antônio Ignácio e ICE Cartões, valores estes transferidos conforme determinado”, observou o magistrado. Contudo, os réus alegaram que houve repasse a menor e pediram o recálculo do montante a ser liberado.
“Assim, tendo este Juízo determinado às fls. 533/539 que o montante total depositado na Subconta nº822595, pertencente a Antônio Ignácio e ICE Cartões, fosse transferido aos requerentes, no que diz respeito à diferença entre o efetivamente bloqueado no Justiça Federal de Antônio Ignácio e o transferido a este Juízo, oficie-se à 3ª Vara Federal de Campo Grande solicitando informações sobre eventuais valores ainda bloqueados em razão do sequestro deferido nos autos nº 5000867-27.2020.4.03.6000 em nome dos requerentes, devendo ser consignado no ofício que eventual saldo remanescente bloqueado deverá ser transferido a este Juízo na Subconta nº 822595”, determinou o juiz Roberto Ferreira Filho.
“Ademais, de forma a imprimir celeridade ao andamento, determino que o ofício seja enviado à 3ª Vara Federal de Campo Grande por motorista, devendo ser entregue em mãos ao Chefe de Secretaria daquele Juízo. Oficie-se imediatamente”, concluiu o magistrado.
A ICE Cartões e a PSG Tecnologia são acusadas de desviar dinheiro e pagar propina a agentes públicos em troca do contrato milionário com o órgão de trânsito. A investigação ainda não terminou oficialmente e segue com a Polícia Federal.
O processo tramita em sigilo.