O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Municipal de Campo Grande (Sindafir-CG) entrou com pedido para que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul corrija o resultado do julgamento que suspendeu a Lei 7.005, que promoveu reajuste de 66% no salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP).
Em decisão do dia 19 de julho, o Órgão Especial do TJMS, com seis votos a favor e três contrários, acatou pedido do Ministério Público Estadual em Ação Direta de Inconstitucionalidade para barrar o aumento no salário de Adriane, que tem efeito cascata no funcionalismo municipal, ou seja, diversas carreiras também são beneficiadas com reajuste em seus proventos.
Veja mais:
Para acabar com farra, MPE irá ao TJ para suspender reajuste salarial de mais 9 prefeitos
Por maioria, Tribunal suspende lei do reajuste de 66% no salário da prefeita de Campo Grande
MPE defende que TJMS mantenha suspenso reajuste de 66% no salário de Adriane
No entanto, em 27 de julho, a defesa do Sindafir-CG apresentou na ação um “chamado à ordem” com a alegação de que houve erro na decisão da corte. Conforme o sindicato, o regimento interno do TJMS “prevê que a medida cautelar somente poderá ser concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Órgão Especial”.
“Cumpre registrar que o Órgão Especial do TJ/MS é composto por 15 (quinze) Membros/Desembargadores, conforme disciplina o art. 511 e 532 do Regimento Interno do TJ/MS”, relata o Sindafir-CG.
“Logo, por haver previsão expressa de maioria absoluta, seriam necessários 8 (oito) votos favoráveis ao pedido do MP para que a medida cautelar fosse concedida, o que, na espécie, não ocorreu”, define.
No julgamento, os desembargadores Nélio Stábile, João Maria Lós e Paschoal Carmello Leandro foram a favor da lei que concede reajuste de 66% no salário da prefeita.
O relator, desembargador Vilson Bertelli, votou pela procedência da ação e pela suspensão do aumento fora de época. “Nota-se, ainda, que foram proferidos apenas 6 (seis) votos favoráveis
ao deferimento da medida (Des. Vilson Bertelli, Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, Des.
Sérgio Fernandes Martins, Des. Fernando Mauro, Des. Amaury da Silva Kuklinski e Des.
Alexandre Bastos)”, pontuou o sindicato, para pedir a correção do julgamento.
No entanto, deixaram de votar os desembargadores Divoncir Schreiner Maran, Renatan Dorival Pavan e Luiz Cláudio Bonassini da Silva, por estarem ausentes no início do julgamento, Sideni Soncini Pimentel, por férias, Vladimir Abreu da Silva, por se declarar impedido, e Luiz Tadeu justificou a ausência.
Mesmo com apenas seis votos a favor, o Órgão Especial deu como provido a cautelar do Ministério Público Estadual. Já o entendimento do Sindafir-CG, baseado no regimento do TJMS, é de que houve erro e requer que “seja o feito CHAMADO À ORDEM para o fim de corrigir o resultado do julgamento e proclamar o indeferimento do pedido cautelar”.
O caso está nas mãos do presidente do órgão, desembargador Sérgio Fernandes Martins, desde 28 de julho, à espera de uma decisão.
Caso a decisão seja revertida, isso deve sepultar pelo menos mais nove ações diretas de inconstitucionalidade para suspender o aumento de até 64% nos subsídios de prefeitos em Mato Grosso do Sul.
“Se não sair essa liminar, todos os juízes e câmaras vão indeferir os pedidos, até que se julgue em definitivo”, avalia o advogado Daniel Ribas da Cunha.
Daniel e o colega Douglas Barcelo do Prado ingressaram com ações populares para barrar o reajuste nos salários de nove prefeitos. No entanto, eles não possuem competência para questionar a constitucionalidade das legislações municipais.