O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou improcedente ação coletiva de consumo e livrou a Vivo de pagar R$ 200 milhões. A empresa foi acusada de promover venda casada dos serviços de telefonia pelo Ministério Público Estadual.
Conforme a sentença, publicada nesta segunda-feira (31), o juiz concluiu que não há venda casada nos pacotes da telefônica. “Uma vez demonstrada nos autos a regularidade da cobrança realizada pela ré e afastada a possibilidade da existência de alguma prática abusiva, não está caracterizada a hipótese de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, o que deve ser reservado às situações em que se verifique efetiva violação a direitos do consumidor”, concluiu.
Veja mais:
Deputado apela ao STJ e ao STF para manter ação contra o protesto em cartório pela Energisa
Energisa diz que André mentiu e pagou conta de luz com atraso de 4 meses e só após protesto
Energisa não poupa nem ex-governador e protesta André por conta paga 20 dias antes
A promotoria pedia a condenação da concessionária por práticas abusivas. “No caso dos autos, denota-se que o Ministério Público Estadual afirmou ter ocorrido prática abusiva por parte da ré em razão da venda casada de Serviço Móvel Pessoal (SMP) com Serviço de Valor Adicionado (SVA), como aplicativos Go Read (revistas digitais), NBA (conteúdos originais NBA), Kantoo (curso de inglês) e outros”, pontuou Oliveira.
“De acordo com o que consta dos autos, vislumbra-se que a operadora de telefonia ré logrou êxito em comprovar que a discriminação contida no documento, a qual especifica os ‘Serviços Telefônica Brasil e Serviços Terra Networks Brasil S/A’, na realidade, se referem, respectivamente, aos serviços prestados pela empresa de telefonia Telefônica Brasil S/A (SMS, internet e pacote de voz), e serviços de interatividade (Vivo Go Read, Kantoo e NBA), no caso, prestados pela empresa Telefônica Data S/A e inseridos na fatura como ‘Serviços Terra Networks Brasil S/A’”, analisou o magistrado.
“Verifica-se que que esses serviços aparecem discriminados na fatura, mas, na verdade, fazem parte do pacote contratado pelo consumidor”, pontuou.
“Há de se frisar que esses serviços estão incluídos no custo do plano contratado junto a ré, verificando-se apenas a discriminação em separado, não havendo qualquer aumento de valor na fatura”, destacou.
“Verifica-se dos documentos trazidos ao feito e de simples busca junto ao site da ré que o serviço ‘Vivo Go Read’ refere-se a cobrança pelo conteúdo disponibilizado em aplicativo de mesmo nome. Por sua vez, o serviço ‘Kantoo’ trata-se de curso online de inglês. E no caso do NBA, trata de conteúdo acerca da liga americana de Basquete. Tais serviços compõem o Combo Digital presente no plano”, descreveu.
“Dessa maneira, não há que se falar em serviços não contratados e incluídos indevidamente na fatura do plano contratado, ou ainda em venda casada. Há de ser ressaltado que os valores embora estejam discriminados na fatura, não caracterizam cobrança superior ao valor contratado, inexistindo qualquer ilegalidade na conduta da operadora de telefonia ré. Ao contrário, se revela na transparência do que se está cobrando do consumidor”, concluiu Marcelo Ivo de Oliveira.