O ex-diretor e coordenador de logística Rehder dos Santos Batista, do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS), além de ser acusado por participar de um esquema que teria desviado R$ 12 milhões também foi denunciado, em julho de 2021, por fraudes na compra de materiais hospitalares.
Na denúncia apresentada há dois anos, o Ministério Público Estadual aponta irregularidades ocorridas entre 2016 e 2017 na compra fictícia de 90 mil reagentes, ao custo de R$ 666 mil, e ainda aponta simulação na compra de R$ 122.394 em tubos utilizados em laboratório.
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Conforme a ação de improbidade administrativa, após extensa investigação desenvolvida, desbaratou-se verdadeira organização ilícita onde os agentes públicos Aldenir Barbosa do Nascimento (que ocupava cargo de diretor Administrativo e Financeiro do hospital), Rehder dos Santos Batista (coordenador de Logística e Suprimentos) e Irineidy Silva da Costa (gerente do laboratório) valeram-se suas funções para praticarem e facilitarem reiterado desvio de dinheiro público, contando com a participação de empresas privadas e seus sócios, mediante a simulação de compra de produtos jamais entregues ao Hospital Regional de Mato Grosso do Sul.
Aldenir Barbosa do Nascimento, o Guga (PSDB), é atualmente prefeito de Novo Horizonte do Sul.
De acordo com o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29º Promotoria de Justiça, os três causaram lesão ao erário, ensejando desvio de dinheiro público, bem como enriquecimento ilícito, auferindo vantagens patrimoniais indevidas.
Na compra fictícia de 90 mil reagentes, ao custo de R$ 666 mil, participou a empresa Novos Ciclos Produtos e Equipamentos para a Saúde (antiga Neoline Produtos Hospitalares e alvo de três ações por desvio milionário no HR). A empresa chegou a ser punida em dezembro de 2020 com multa de R$ 1,3 milhão pelo governo e foi proibida de firmar contrato com a administração pública por três anos.
Segundo o promotor de Justiça, Luiz Antônio Moreira de Souza e Michela Ximenes Castellon, donos da empresa, reconheceram que o material não foi entregue. A empresa e os proprietários também foram denunciados.
Na simulação de compra de R$ 122.394 em tubos utilizados em laboratório, a participante foi a MedLab Produtos para Laboratório. As sócias fizeram acordo de não persecução com o MPE, com compromisso de ressarcir o erário.
A denúncia, porém, patina na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ainda pendente de análise pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, mesmo após dois anos.
A promotoria pede que seja decretada a perda de R$ 121.463, ressarcimento integral do dano no valor de R$ 1.230.047,60, pagamento de multa de R$ 2.460.095,20 e suspensão de direitos políticos dos envolvidos.
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Apesar do valor milionário, o dano apontado na ação anterior parece baixo frente aos R$ 12 milhões do esquema que também simulava compras fictícias de materiais hospitalares para embolsar os recursos do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul em Campo Grande.
De acordo com a denúncia, protocolada em 24 de julho, o ex-diretor Rehder dos Santos Batista junto com três empresários ligados à Cirumed, de setembro de 2016 a dezembro de 2019, na gestão Reinaldo Azambuja (PSDB), emitiram 45 notas fiscais “simuladas” com informações falsas sobre a venda de produtos ao Hospital Regional.
O esquema consistia na falsa compra de materiais hospitalares em quantidades “excessivamente elevadas e desproporcionais ao uso regular do hospital”, desprezando o histórico de consumo, sendo que estes nunca seriam utilizados, porque não davam entrada no estoque do HRMS. Para isso, eram emitidos atestados falsos de recebimento, “dissimulando a baixa, e propiciando pagamentos por produtos jamais entregues” ao Hospital Regional.
Segundo apurado por investigação da 29ª Promotoria de Justiça na Operação Parasita, após a emissão das notas fiscais simuladas pelos empresários e o falso recebimento do material forjado diretamente ou por ordem do coordenador e diretor Rehder Batista, eram providenciados os pagamentos das ordens bancárias, de forma a efetivar o desvio de dinheiro público, que alcançou o montante atualizado de R$ 12.014.362,10.
Na denúncia, o Ministério Público Estadual solicita liminar para indisponibilidade dos bens dos acusados, no valor de R$ 12.014.362,10, para garantir o ressarcimento integral aos cofres públicos em caso de condenação pela prática de improbidade administrativa.
Caso condenados, os denunciados devem perder os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.