A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, liminar no habeas corpus para suspender a investigação por fraude em licitação, associação criminosa e peculato envolvendo empresários e servidores públicos em Sidrolândia, a 70 quilômetros de Campo Grande. O pedido foi feito pelo advogado Milton Matheus Paiva Matos, um dos alvos da Operação Tromper, deflagrada pela primeira vez em 18 de maio deste ano.
De acordo com o Ministério Público Estadual, Milton Matheus é proprietário da empresa 3M Produtos e Serviços, que funciona no mesmo endereço da Rocamora Serviços de Escritório Administrativo, de Ricardo José Rocamora Alves. O segundo teve a prisão preventiva decretada e está foragido desde a segunda fase da Operação Tromper, deflagrada no dia 21 deste mês.
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Conforme trecho destacado pelo relator, desembargador José Ale Ahmad Netto, Milton “exerceu a função de pregoeiro, presidente da comissão permanente de licitação, no setor de compras da prefeitura municipal”. Ele é suspeito de ser “laranja” de Ueverton da Silva Macedo, outro investigado pelo desvio dos recursos públicos.
Matos alegou que é advogado e a prerrogativa de ter um representante da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul) não foi respeitada. “O paciente informou que era advogado, e que o local seria seu escritório profissional, solicitando a presença de um representante da OAB/MS para acompanhar as buscas, o que teria sido ignorado pelos policiais e membro do Ministério Público Estadual, pois não haveria comprovação dessa situação, a contrário sensu do que alegou o peticionante que afirma ter apresentado a carteira profissional em questão”.
“Pois bem. Em que pese o inconformismo do impetrante, a prerrogativa de ter um representante da OAB presente durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão não é automática”, avisou o desembargador.
Conforme o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), Milton Matheus Paiva de Matos não apresentou a carteirinha da OAB. Não havia nenhuma placa de que nos locais, no escritório da 3M e na sua residência, funcionava um escritório de advocacia.
“Destaque-se que, na fachada do imóvel, não havia qualquer placa indicando escritório de advocacia, sendo que nenhum documento referente a tal exercício profissional foi encontrado na busca. O único computador que havia no imóvel foi indicado pelo próprio investigado como de uso exclusivo para jogos eletrônicos”, informou o Gaeco.
“Foi-lhe oportunizada a demonstração de que esse era seu uso exclusivo, hipótese em que sequer seria apreendido. Não obstante, o investigado afirmou que não se recordava da senha de acesso, única razão pela qual foi realizada a apreensão”, explicaram os promotores.
“A arrimar as informações, o GAECO trouxe aos autos a transcrição das gravações realizadas durante as diligências, assim como a fotografia da residência do paciente, inexistindo indícios de que ali havia um escritório de advocacia”, ressaltou Netto.
“Posto isso, rejeito a tese suscitada pelo impetrante, não havendo qualquer nulidade no cumprimento do mandado de busca e apreensão que possa motivara decretação de nulidade das provas obtidas e tampouco a devolução dos objetos apreendidos durante a realização das diligências. Conclui-se, desse modo, pela inexistência de constrangimento ilegal a ser sanado por meio deste writ”, concluiu.
O pedido para trancar a investigação e devolver os produtos apreendidos foi negado por unanimidade, com o voto dos desembargadores Carlos Eduardo Contar e Ruy Celso Barbosa Florence.