A Justiça determinou o despejo das lojas Marisa do Shopping Norte em decorrência da falta de pagamento de alugueis, que somam R$ 698,7 mil. Por outro lado, a empresa quitou mais de R$ 876 mil em locações para não continuar com a loja aberta no Shopping Campo Grande, conforme petição encaminhada à Justiça no dia 11 deste mês.
A crise da Marisa ocorre em todo o País e o valor de atraso em alugueis supera R$ 10 milhões, segundo a mídia nacional. Em Campo Grande, o grupo tem ações de despejo por inadimplência dois maiores shoppings da Capital.
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A primeira ação foi protocolada pelo Shopping Campo Grande, em 12 de maio deste ano, cobrando R$ 213 mil. “A ré vem inadimplindo com alugueres mensais, despesas comuns, FPP e demais encargos locatícios específicos, como energia elétrica, ar-condicionado etc., o que certamente, enseja o desfazimento do contrato, ao teor do art. 9º, III, da Lei do Inquilinato e da cláusula 16.1 das Normas Gerais”, apontou o shopping.
O advogado Marcelo Domingues Pereira informou, em petição protocolada no último dia 11, que a Marisa tinha pago R$ 212,2 mil referente ao aluguel de dezembro no dia 17 de janeiro deste ano. Outros R$ 142,4 mil foram pagos relativos ao valor de janeiro. E o total em atraso, de janeiro a junho deste ano, foi quitado com o depósito de R$ 429,6 mil. A empresa já pagou até R$ 92,4 mil em honorários.
“Assim sendo, conforme restará devidamente demonstrado na presente contestação, o pleito inicial é improcedente, sendo juridicamente infundada a pretensão de encerramento da relação locatícia com base em um inexistente descumprimento contratual absoluto, a ponto de ser procedente o despejo, devendo a ação ser julgada totalmente improcedente, o que desde já se requer”, pediu o defensor.
“A demonstrar que o não pagamento não passou de simples mora pontual, cuja prestação já foi devidamente solvida, não se tratando de inadimplemento contratual absoluto e não havendo assim que se falar na grave medida de despejo pleiteada pelo Autor-Locador”, ressaltou Domingues.
“De acordo com os termos da inicial, verifica-se que o temerário pedido de despejo se respalda também no alegado inadimplemento do aluguel vencido no mês de janeiro/2023 (competência dezembro/2022), o qual, como bem sabe ou deveria saber o Autor-Locador, foi regularmente pago pela Ré-Locatária através de boleto bancário no dia 15.01.2023, data do efetivo vencimento daquela prestação, razão pela qual sua inadvertida inclusão como fundamento a subsidiar a grave medida de despejo pleiteada nesta ação merece ser rechaçada, motivo da presente contestação”, rebateu.
Por outro lado, a empresa pode ser despejada em 15 dias do Shopping Norte Sul. Conforme despacho do juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível, o estabelecimento provou que não houve o pagamento do aluguel.
“Na peça inicial o autor requereu a concessão da tutela provisória de urgência, consistente no despejo da ré do imóvel locado, pedido que, antecipo, comporta deferimento”, pontuou o magistrado.
“Pelo exposto, observando que estão satisfeitos os requisitos exigidos pela lei especial, defiro o pedido liminar de despejo, razão pela qual determino: a) INTIME-SE a ré para desocupar o imóvel referente ao salão comercial 040 do Shopping Norte Sul Plaza (Marisa Lojas S/A), situado à Avenida Presidente Ernesto Geisel, n. 2300, Bairro Jóquei Clube, nesta Cidade, voluntariamente, no prazo de quinze dias, sob pena de ser determinado o despejo coercitivo”, alertou o juiz.
A empresa ainda não se manifestou no processo protocolado no início deste mês.