Por maioria, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu, em julgamento realizado na quarta-feira (19), a Lei Municipal 7.005, que promoveu reajuste de 66% no salário da prefeita de CampO Grande, Adriane Lopes (PP). A corte acatou pedido do Ministério Público Estadual em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Adriane já se manifestou contra a elevação do próprio subsídio de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil. A prefeita explicou que não há recurso. Outro problema é que o município compromete mais de 57% da receita com o pagamento de salários, acima do limite prudencial definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Veja mais:
MPE defende que TJMS mantenha suspenso reajuste de 66% no salário de Adriane
Desembargadora nega pedido da Câmara e mantém suspenso reajuste de 66% no salário de Adriane
Juiz suspende reajuste de 66% no salário da prefeita e mantém teto em R$ 21,2 mil
No entanto, o presidente da Câmara Municipal, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), queria manter o reajuste para beneficiar 408 servidores com supersalários. A elite do funcionalismo público municipal seria a principal contemplada pelo reajuste, enquanto faltam recursos para pagar o aumento nos salários dos professores e enfermeiros.
O procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Estado, com o objetivo de reconhecer a inconstitucionalidade da Lei nº 7.005, de 28 de fevereiro de 2023, do município de Campo Grande, que “dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do(a) Prefeito(a), Vice-Prefeito(a), Secretários Municipais e Dirigentes de Autarquias, nos termos do art. 29, inciso V, da Constituição Federal, para o ano de 2023”.
Em uma primeira análise, o órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado, em sintonia com o posicionamento unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal, entendeu que, em atenção ao princípio da moralidade, a remuneração dos agentes políticos do Poder Executivo deve também ser fixada pela Câmara Municipal, em observância do princípio da anterioridade.
Isso significa que o reajuste nos salários dos prefeitos só pode valer para o próximo mandato, como determina a Constituição Federal. No entanto, nos últimos meses, a medida virou uma farra dos políticos sul-mato-grossenses em elevar os próprios salários.
O julgamento dividiu o Órgão Especial do TJMS. Os desembargadores Nélio Stábile, João Maria Lós e Paschoal Carmello Leandro votaram a favor do reajuste de 66% no salário da prefeita.
O relator, desembargador Vilson Bertelli, votou pela procedência da ação e pela suspensão do aumento fora de época. Ele foi acompanhado por alguns magistrados, como Odemilson Roberto Castro Fassa, Amaury da Silva kuklinski e pelo presidente da corte, desembargador Sérgio Fernandes Martins.
Outros desembargadores se declararam impedidos, como Vladimir Abreu da Silva, ou estiveram ausentes, como Divoncir Schreiner Maran, Renatan Dorival Pavan, Luiz Cláudio Bonassini da Silva e SIdeni Soncini Pimentel.