O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou pedido do Ministério Público Estadual para suspender a ação popular contra os donos da Solurb e os conselheiros Waldir Neves Barbosa e Marisa Serrano, do Tribunal de Contas do Estado. Eles são acusados de blindar a concessionária do lixo na corte fiscal.
O promotor Gevair Ferreira Lima Júnior alegou que a ação popular do advogado Ênio Martins Murad deveria ser suspensa porque já houve sentença da Justiça, que condenou a Solurb e determinou a anulação do contrato de coleta do lixo. Em março de 2021, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a anulação da licitação, do contrato e a realização de nova licitação.
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Em despacho publicado nesta quarta-feira (12), Corrêa frisou que a condenação determinou a devolução dos R$ 13,2 milhões gastos com o pagamento em duplicidade do tratamento do chorume. Murad quer o ressarcimento do dinheiro gasto pelo município com a Solurb.
“Por fim, não se justifica o pedido de suspensão desta ação formulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Com efeito, examinando-se os Autos nº 0900202-12.2018.8.12.0001, constata-se que a pretensão de ressarcimento ao erário guarda relação com a nulidade da Concorrência nº 66/2012 e Contrato nº 332/2012 e limita-se à devolução dos valores gastos pelo Município de Campo Grande com o tratamento de chorume, enquanto nesta ação o pedido formulado na inicial pelo requerente tem amparo em vícios ou irregularidades (fraude material e formal) que constam na decisão DSR-SECSES-37/2013, que determinou o arquivamento do Processo TCE/MS nº 115362/2012 e o respectivo dano ao erário supostamente decorrente de tal medida, de modo que não se constata identidade entre a causa de pedir ou pedidos formulados entre as referidas ações e afasta o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias”, avaliou o magistrado.
Ariovaldo Nantes Corrêa determinou a notificação da prefeitura para se manifestar sobre a alegação de que o contrato do lixo tem vícios e deve ser anulado. A Solurb e os sócios também podem ser condenados a ressarcir os cofres públicos.
O juiz determinou ainda a notificação da conselheira aposentada Marisa Serrano, que participou do julgamento que beneficiou a Solurb. O relator foi Waldir Neves e opinou pela regularidade do contrato de concessão, que chegou a ser anulado pelo então prefeito Alcides Bernal (PP).
O juiz negou pedido do conselheiro Ronaldo Chadid para desarquivar a ação popular proposta pelo empresário Thiago Verrone de Souza, que também questionou a licitação do lixo e foi rejeitada pela Justiça. Ele fez o questionamento ainda em 2012, na gestão de Nelsinho Trad (PSD).
No entanto, investigações feitas pela Polícia Federal, que levaram ao afastamento dos conselheiros Waldir Neves, Ronaldo Chadid e Iran Coelho das Neves, apontaram que houve o pagamento de propina em troca da concessão do lixo. Os três conselheiros foram afastados do TCE e passaram a ser monitorados por tornozeleira eletrônica desde 8 de dezembro do ano passado, quando houve a deflagração da Operação Terceirização de Ouro.