O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o bloqueio de 50% do valor do aluguel pago pelo Assaí para quitar a dívida de R$ 3,6 milhões da Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul). Há quatro anos, o Ministério Público Estadual luta para a entidade pagar a multa pelo não cumprimento do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).
A Acrissul foi multada porque não cumpriu a lei do silêncio, determinada pelo Tribunal de Justiça, durante a realização dos shows da Expogrande. Quando protocolou a execução de sentença, em abril de 2019, o MPE cobrava R$ 1,7 milhão.
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No entanto, todas as tentativas de cobrança fracasso. A Justiça encontrou apenas R$ 64 mil nas contas da associação, mas o valor acabou sendo liberado para o pagamento de funcionários pelo TJMS.
A última estratégia da promotoria foi o sequestro do valor pago pelo Assaí, que começou em R$ 80 mil e era de R$ 109 mil em 2013. O valor atualizado pago pelo aluguel não foi informado.
“Examinando-se os autos, verifica-se que a penhora de numerário existente em nome da executada, embora frutífera, não foi suficiente para a quitação dadívida, que importa no valor atualizado de R$ 3.698.144,24 para o dia 01.06.2023”, pontuou o magistrado, em despacho publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (19).
“O exequente demonstrou a existência de contrato de aluguel firmado entre a executada e a empresa Sendas Distribuidora S/A (Assaí) desde a data de 03.08.2012, com vigência de 20 anos e previsão de valor mensal variável equivalente a 0,5% do faturamento bruto mensalmente realizado pela loja de supermercados que desenvolve suas atividades no imóvel locado, garantindo-se o mínimo de R$ 80.000,00, reajustado automaticamente e a cada ano pela variação positiva do IPC/FIPE, como se vê fls. 452-64, sendo o valor do aluguel mínimo alterado a partir de 05.11.2012 para R$ 109.000,00”, relatou o juiz.
“Como a penhora direta de numerário em nome da executada não foi suficiente para a satisfação da pretensão do exequente, não há óbice para que sejam buscados outros meios de pagamento da dívida, principalmente aqueles que representem liquidez imediata ou em curto prazo, sendo que a penhora do aluguel é a medida que apresenta maior liquidez e menor gravosidade à executada em comparação à reiteração de bloqueios realizados por meio do sistema Sisbajud”, explicou.
“Desse modo, considerando o valor do aluguel pago pela Sendas Distribuidora S/A à executada, o valor atualizado da dívida e em atenção ao princípio da menor onerosidade, revela-se razoável que a penhora seja realizada sobre 50% dos frutos do imóvel locado, considerando, para tal fim, o faturamento bruto mensalmente auferido pela loja que desenvolve suas atividades no local ou o valor mínimo do aluguel, o que for maior, a ser depositado na subconta vinculada ao presente feito, haja vista que o pagamento direto ao fundo indicado pelo exequente dificultaria a verificação do cumprimento da ordem e dos valores efetivamente pagos”, determinou Corrêa.
Com a penhora de 50% do valor do aluguel, o juiz garante o pagamento da dívida e a execução da sentença. A Acrissul desde o início da polêmica tem evitado cumprir das decisões judiciais. A expectativa é, que com a penhora, finalmente a entidade seja obrigada a acertar as contas com o Poder Judiciário, considerando-se que é a representante do agronegócio sul-mato-grossense.