O empresário Jaime Valler, dono do QualiPeles, foi condenado a dois anos e um mês no regime aberto por omitir informações previdenciárias dos funcionários. A sentença é da juíza substituta Franscielli Martins Gomes Medeiros, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, publicada no dia 20 de junho deste ano e retificada na última quinta-feira (13).
O Ministério Público Federal denunciou Valler por sonegação de contribuição previdenciária – a empresa descontava dos trabalhadores, mas não repassava para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
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O suposto crime teria ocorrido entre janeiro de 2004 e 2007. “Fato é que o juízo concluiu, em linhas gerais, que ‘a atuação dolosa do réu para omitir dados referentes à folha de pagamento da empresa QUALIDADE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA’ restou bem comprovada nos autos, o que consubstancia o elemento volitivo da conduta”, pontuou a magistrada.
“Vê-se, por conseguinte, que o denunciado, na condição de sócio-administrador da empresa QUALIDADE COMÉRCIO e possuidor de poder de decisão das contas da sociedade, realizou o tipo penal insculpido no artigo 337-A, inciso I, do Código Penal, com relação aos fatos ocorridos durante o periodo de 11/2004 a 03/2007, em continuidade delitiva”, destacou.
No processo, o valor citado é de R$ 25,3 milhões da sonegação previdenciária. No entanto, o empresário não foi condenado por este crime porque houve o parcelamento do débito junto à Receita Federal do Brasil.
“Ante a suspensão do processo em decorrência do parcelamento fiscal, quanto ao delito do art. 168-A do Código Penal, e já estando esta causa madura para julgamento, determino o desmembramento deste feito em relação ao ilícito em comento”, determinou a juíza, acatando pedido feito pelo Ministério Público Federal.
“O conjunto probatório bem demonstra que o acusado tinha plenos poderes de gestão, exercendo a administração com exclusividade, e estava plenamente ciente das irregularidades”, explicou.
“As circunstâncias do crime lhes são desfavoráveis, pois o acusado se utilizou de interposta pessoa (a Qualipeles) para movimentar a nova empresa constituída (a Qualidade) e, com isso, obter a elisão tributária”, destacou.
“A alegada dificuldade financeira para transferir o corpo de funcionários da QUALIDADE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA para a Qualipeles tampouco é argumento suficiente para justificar a omissão do fato ao Fisco, devendo o réu responder por sua conduta”, afirmou Franscielli Martins.
O empresário pediu a absolvição por falta de provas. “No caso de condenação, requereu a fixação da pena no mínimo legal; o reconhecimento da atenuante do 65, I, do CP; o estabelecimento do regime inicial aberto; e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”.
A juíza substituiu a pena por duas restritivas de direito. A primeira é a prestação de serviços à comunidade pelo período da sentença, dois anos e um mês. A segunda é o pagamento de R$ 10 mil.
Valler e o MPF sinalizaram que vão recorrer contra a sentença.