As mudanças na Lei de Improbidade Administrativa sancionadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2021, também colocou em risco a ação que cobra R$ 108 milhões de réus da Operação Lama Asfáltica. O Ministério Público Estadual teve que se manifestar novamente para “indicar indícios suficientes de dolo” dos acusados, no processo que corre desde 2016.
A Lei nº 14.230/21, que alterou diversos dispositivos da lei de improbidade de 1992, tem sido usada pela defesa de denunciados para tentar extinguir as acusações, pedir a prescrição, ou serem beneficiados pelas punições mais brandas. É o caso do processo em que o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, e outros 12 réus são acusados pelo desvio de R$ 9,8 milhões.
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Em maio deste ano, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou que o MPE apresentasse “eventual aditamento” à sua denúncia, tendo em vista as mudanças na lei de improbidade.
O órgão ministerial deveria “individualizar as condutas dos requeridos e indicar indícios suficientes de dolo em suas condutas” e apresentar a “tipificação dos atos de improbidade administrativa imputáveis aos requeridos”.
Diante disso, o MPE voltou a reafirmar que houve enriquecimento ilícito e dano ao erário no esquema que envolveu servidores públicos e empresários, para fraudar licitações, principalmente por meio de cláusulas restritivas, direcionando a contratação à Proteco Construção LTDA, de propriedade de João Alberto Krampe Amorim dos Santos e Elza Cristina Araújo dos Santos.
O promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça, destacou que na denúncia “foi detalhada de forma individualizada a conduta praticada por cada um dos requeridos. […] Restou devidamente demonstrado que os requeridos dolosamente, agindo de forma voluntária, em conluio e conscientemente, praticaram ato ilícito contra a administração pública.”
“A inicial está instruída com documentos e justificações que contêm indícios robustos da existência do ato ilícito com lesão ao erário e enriquecimento ilícito, a indicar ato de improbidade administrativa”, prossegue.
Além de Edson Giroto, João Amorim e Elza Cristina, são réus neste processo Éolo Genoves Ferrari, Joel Fernando Andreassi, Paulo Brum Sant Ana, Romulo Tadeu Menossi, Maria Wilma Casanova Rosa, João Afif Jorge, Wilson Roberto Mariano de Oliveira, Wilson Cesar Parpinelli, Edmir Fonseca Rodrigues e a empresa Proteco Construções Ltda.
Neste processo, o grupo é acusado de desviar R$ 9,840 milhões nas obras de manutenção das rodovias estaduais MS-270, MS-444 e MS-473. De acordo com levantamento da Secretaria de Infraestrutura, o Governo pagou por serviços não executados.
A denúncia teve como base a investigação feita pela Polícia Federal na Operação Lama Asfáltica. Além de depoimentos coletados pelos delegados, o MPE anexou interceptações telefônicas e relatórios da CGU (Controladoria-Geral da União) para reforçar as acusações.
A Força-Tarefa do Ministério Público Estadual pediu o ressarcimento dos R$ 9,8 milhões e o pagamento de danos morais de R$ 98,4 milhões. A ação foi protocolada no dia 25 de julho de 2016 e já houve até audiências de instrução e julgamento com depoimento de testemunhas e das partes, em 2020.
Após a manifestação do MPE, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira determinou a intimação dos acusados para se manifestarem sobre as alegações do órgão ministerial, no prazo de 30 dias, conforme publicação no Diário Oficial da Justiça desta terça-feira (11).