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    Empresa é acusada de falsificar documentos para ganhar R$ 1,5 milhão em licitação na Capital

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo15/07/20233 Mins Read
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    Depósito de alimentos da Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Divulgação)

    A 5ª Vara Federal de Campo Grande aceitou denúncia contra um contador e um empresário acusados de apresentar documentos falsos para participar de licitação da Prefeitura de Campo Grande. A MIT Indústria e Comércio de Carnes e Embutidos Ltda recebeu R$ 1,59 milhão para fornecer merenda às escolas da Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2017.

    A MIT participou do pregão disputando os lotes voltados para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI). O valor total do certame foi de R$ 36,3 milhões, sendo que 20% era reservado para estes tipos de firmas, e os 80% restantes para ampla concorrência.

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    Conforme denúncia do Ministério Público Federal, o contador João Lemos Sandy, 58 anos, e Carlos Gustavo Martins Vinha, 43, utilizaram documentos falsos para enquadrar a MIT Indústria e Comércio como empresa de pequeno porte. Ela venceu três lotes com valor total de R$ 1.592.991,20.

    “Para participar dos lotes reservados, JOÃO LEMOS SANDY confeccionou declaração falsa de enquadramento da empresa MIT Indústria e Comércio de Carnes e Embutidos Ltda. como empresa de pequeno porte. Depois, fazendo uso de tal documento, CARLOS GUSTAVO MARTINS VINHA promoveu a participação da empresa no Pregão Eletrônico n. 46/2017, logrando a adjudicação dos lotes reservados 2, 4 e 6, com valor total de R$ 1.592.991,20”, relatou o MPF.

    Ocorre que, no ano anterior ao pregão da prefeitura da Capital, o faturamento da empresa ultrapassou o limite previsto pela legislação. Em 2016, a MIT faturou R$ 15,3 milhões, superior ao limite legal de R$ 4,8 milhões, o que a desqualifica como empresa de pequeno porte.

    Como os recursos eram provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar, da União, com contrapartida do município, as investigações ficaram a cargo da Polícia Federal e coube ao MPF fazer a denúncia por fraude em licitação.

    Ao serem interrogados pela PF, João Lemos e Carlos Gustavo negaram as irregularidades, o que impediu oferecimento de acordo de não persecução penal.

    Diante da “prova da materialidade e indícios de autoria do delito”, a juíza federal substituta Franscielle Martins Gomes Medeiros recebeu a denúncia do MPF, conforme publicação no Diário Oficial da Justiça de segunda-feira (10). Os réus terão prazo de 10 dias para apresentar defesa preliminar. 

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