O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Jerson Domingos, concedeu medida cautelar para suspender a obra de implantação da rodovia MS-228 no Pantanal de Mato Grosso do Sul. A obra era executada por várias empresas, inclusive pela AL dos Santos, empresa de André Luiz dos Santos, um dos alvos da Operação Cascalhos de Areia.
Equipe técnica do TCE constatou a falta de licenciamento ambiental para a execução da obra. A construtora não apresentou EIA (Estudo de Impacto Ambiental) ou RIMA (Relatório de Impacto Ambiental).
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“A AGESUL contratou com diversas empresas serviço de implantação em revestimento primário de rodovia não pavimentada na região do Pantanal. Foram citados inúmeros processos em trâmite nesta Corte, existindo possivelmente outros, que estão produzindo efeitos nefastos, acarretados principalmente pela deficiência e/ou falta de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA”, pontuou Domingos, no despacho publicado na edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (13).
Vistoria in loco dos técnicos da corte teriam constatado que houve a utilização de material de baixa qualidade na implantação da rodovia. A maior parte da estrada foi levada pelo ciclo das águas, como é conhecido o período de cheia no Pantanal, e estaria em precárias condições.
“Os danos ao meio ambiente e financeiros foram evidenciados pela equipe de Auditores, in loco, descrevendo a utilização de insumos de qualidade aparentemente inadequada para aplicação em rodovias, o carreamento de sedimentos oriundos do aterro do corpo estradal para área de preservação ambiental, a ausência de estabilidade dos taludes do corpo estradal e a ausência de estruturas de drenagem para transposição das vazantes através do corpo estradal”, destacou o presidente do TCE.
“Diante disso, o Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente deste Tribunal representa a esta E. Corte de Contas solicitando a aplicação de medida cautelar para suspensão dos atos de execução dos contratos enumerados. A situação concreta foi exposta com clareza, envolve órgão sob jurisdição do Tribunal de Contas, a natureza da petição e a documentação anexa ensejam seu registro e autuação, por enquadrar-se no que dispõe o precitado artigo 135 do Regimento Interno”, ressaltou.
“A caracterização do dano está evidente e documentada na representação, especialmente pelas fotos anexadas, atingindo áreas de preservação ambiental e jazidas, com possível assoreamento de cursos de água pelo carreamento de sedimentos oriundos do aterro do corpo estradal, além de despesas extras pela deficiência e/ou ausência de estudos apropriados e, ainda, a perda de vultosos recursos mal investidos em estradas já deterioradas com pouco tempo de uso, o que clama pela intervenção urgente desta Corte de Contas para proteção do erário, do meio ambiente ecologicamente equilibrado, da escorreita aplicação de recursos públicos, da probidade administrativa e do patrimônio público como um todo”, concluiu.
A Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) já havia determinado a suspensão do contrato da empresa de André Patrola para a execução desta obra. A empreiteira receberia R$ 37 milhões para a execução da obra.
André Patrola foi um dos alvos da Operação Cascalhos de Areia, que investiga o desvio e superfaturamento em obras de manutenção de estradas não pavimentadas e locação de máquinas com a Prefeitura de Campo Grande.