O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou embargo de declaração do ex-deputado federal Carlos Marun (MDB). Com a decisão, publicada nesta terça-feira (11) no Diário da Justiça, o ex-ministro continua como réu na ação de improbidade administrativa que cobra R$ 16,6 milhões.
O advogado de defesa Paulo Tadeu Haendchen alegou que houve omissão do magistrado ao não excluir o ex-presidente da Agência Estadual de Habitação da ação com base na Lei 14.230, sancionada por Jair Bolsonaro (PL) em outubro de 2021. A legislação mais benéfica ao réu deve ter efeito retroativo.
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O defensor apontou ainda que o Ministério Público Estadual não teria provado o dolo no contrato firmado pelo órgão e a empresa de informática. Outro ponto é que a prescrição ocorre em quatro anos e só a ação completou 10 anos no mês passado, já que foi protocolada em 25 de junho de 2013.
“Os embargos opostos merecem ser conhecidos, pois, de fato, houve omissão na decisão interlocutória proferida à fl. 3.183 no tocante aos pedidos que constam na manifestação de fls. 3.106-8 dos embargantes referentes a (i) falta de enquadramento legal da conduta deles em razão da revogação dos incisos I e II do artigo11 da Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 14.230/2021 e (ii) possibilidade de tratativa de acordo de não persecução cível, ponto sobre os quais deveria ter havido pronunciamento judicial e não houve”, admitiu o magistrado.
“No que se refere à tratativa de acordo de não persecução cível, trata-se de ato de inteira iniciativa das partes, sendo que o requerente, mesmo ciente da referida opção legislativa, não demonstrou por ora interesse em sua celebração, como se vê claramente na manifestação de fl. 3.213 (último parágrafo), razão pela qual descabida a designação de audiência de conciliação para tal fim como desejam os embargantes”, avaliou Ariovaldo Nantes Corrêa.
Sobre os outros pontos, o juiz avisou que serão analisados apenas na prolação da sentença.
A Justiça acatou pedido do Governo do Estado e vai reduzir o valor da perícia no caso, de R$ 75 mil para R$ 35 mil. Agora, o perito deverá se manifestar se aceita o valor.
O MPE alegou que houve irregularidade no contrato entre a Agehab e a DigithoBrasil e pediu a devolução dos valores pagos entre 2004 e 2012. A empresa garantiu que houve a prestação do serviço e não houve superfaturamento.