José Eduardo Cury voltou a virar réu por improbidade administrativa pelo desvio e superfaturamento no Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Em despacho publicado nesta sexta-feira (7), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concluiu que o ex-vereador distorceu a realidade para se livrar da denúncia e ainda o multou por litigância de má-fé.
O médico foi condenado a pagar 8% do valor da causa corrigido em decorrência da estratégia de tentar enganar o magistrado para se livrar da ação por improbidade administrativa. A causa, sem correção, está com o valor de R$ 2,028 milhões.
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Em março deste ano, o juiz concluiu que o crime prescreveu em relação a José Eduardo Cury. O ex-vereador tinha informado que foi exonerado do cargo de coordenador-geral do Samu em 19 de maio de 2015. Como a ação foi protocolada pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende no dia 24 de agosto de 2020, houve a prescrição do crime.
O Ministério Público Estadual recorreu da decisão porque o decreto de exoneração foi revogado no mesmo dia da publicação, no dia 20 de maio de 2015, em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande. Na prática, Cury permaneceu no cargo até o início de setembro daquele ano.
“Embora o requerido José Eduardo Cury sustente que houve sua exoneração e posterior retorno à função de confiança, fato é que o primeiro decreto que o destituiu (Decreto “PE” nº 1.559, de 19.05.2015) foi revogado na mesma data em edição extraordinária do diário oficial por outro decreto (Decreto nº 1.581, de 19.05.2015), de modo que, ainda que fosse plausível a tese levantada por ele, o que não é, a suposta exoneração teria durado apenas algumas horas e os fatos que lhe são imputados na inicial referem-se a todo o período em que atuou como Coordenador Geral do SAMU, ou seja, até o mês de setembro de 2015”, concluiu o juiz ao analisar os fatos.
“Desse modo, não se trata de retorno à função de confiança como Coordenador Geral do SAMU, mas de jamais tê-la deixado naquele período, pois o ato administrativo que promoveu sua exoneração foi revogado por outro na mesma data operando efeitos ex tunc, sendo que somente foi efetivamente destituído do cargo no dia 03.09.2015 pelo Decreto “PE” nº 2.603, de 03.05.2015, publicado no DIOGRANDE nº 4.358, de 04.09.2015”, descreveu.
“A presente ação foi ajuizada na data de 24.08.2020, ou seja, antes do decurso do prazo prescricional de 5 anos, o que está equivocada e impõe a reconsideração da decisão de fls. 2.141-55 para afastar o reconhecimento da prescrição em relação ao requerido alhures indicado pelas razões destacadas linhas atrás”, explicou, justificando o recuo da decisão que tinha livrado o médico de ser condenado pelo crime de improbidade.
“Quanto ao pedido de condenação do requerido José Eduardo Cury como litigante de má-fé, merece acolhimento, pois restou evidente que omitiu informação substancial nos autos referente à real data de sua exoneração da função de confiança exercida no período indicado na inicial, buscando alterar a verdade dos fatos, de modo a ludibriar o juízo e beneficiar-se, inclusive obtendo êxito em um primeiro momento, o que torna evidente sua má-fé e configura a hipótese prevista no artigo 80, II, do Código de Processo Civil”, pontuou.
“Como o requerido José Eduardo Cury agiu de má-fé ao alterar a verdade dos fatos em busca de benefício próprio e a fim de enganar o juízo, considerando a gravidade de sua conduta e a relevância do direito tutelado pelo requerente, justifica-se sua condenação ao pagamento de multa de 8% sobre o valor corrigido da causa, a ser revertida em favor de fundo destinado à reconstituição dos bens lesados ou à saúde a ser indicado pelo requerente, o que tem amparo no que dispõem os artigos 81 do Código de Processo Civil e 13 da Lei nº 7.347/1985”, determinou o magistrado. O valor da multa pode superar R$ 162 mil.
A Justiça determinou o bloqueio de contas bancárias, bens e veículos do Dr. Cury, e do ex-secretário municipal de Saúde, Jamal Mohamed Salem, o Dr. Jamal (MDB). O desvio ocorreu no contrato firmaod com a HBR Medical, que passou a ser denominada Health Brasil Inteligência em Saúde, do empresário Rodolfo Pinheiro Holsback.
De acordo com a denúncia, a Health Brasil propôs a locação de ultrassom e eletrocardiograma portátil para utilização pelo SAMU. Cury, então coordenador do serviço, aceitou a proposta e pediu a abertura de licitação, autorizada por Jamal, então secretário municipal de Saúde.
Três empresas participaram da licitação: HBR, Bird Solution e Suporte Imagem. De acordo com documentos apreendidos pela Polícia Federal na Operação Lama Asfáltica, a proposta da Bird Solution foi elaborada pela empresa de Holsbach. Já a Suporte Imagem é fornecedora do grupo empresarial.
A HBR venceu a licitação e foi contratada por R$ 2,153 milhões em dezembro de 2014. O promotor destacou que a empresa forneceu dez aparelhos de ultrassom, mas só existia três ambulâncias com médico, que poderiam usar os equipamentos. Além de ser inadequados, os aparelhos foram locados em quantia três vezes superior à demanda.
O processo está concluso para sentença.