A juíza substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, marcou o julgamento dos acusados de dar golpe de R$ 4 bilhões em 1,3 milhão de investidores em 80 países. De acordo com despacho publicado nesta quinta-feira (6), serão ouvidas 30 testemunhas a partir do dia 21 deste mês.
Presos na Operação La Casa de Papel, o diretor de marketing da Trust Investing, Fabiano Lorite de Lima, 44 anos, o diretor de tecnologia, Cláudio Barbosa, 45, o CEO Diego Ribeiro Chaves, 35, o diretor financeiro, Diorge Roberto de Araújo Chaves, 60, o pastor Ivonélio Abrahão da Silva, 49, e seu filho, Patrick Abrahão Santos Silva, 25, vão ser interrogados nos dias 3 e 4 de agosto deste ano, encerrando a audiência de instrução e julgamento.
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A magistrada negou o pedido para rejeitar a denúncia e para revogar a prisão preventiva dos réus. “A necessidade de assegurar a instrução criminal e garantir a aplicação da lei penal também permanecem presentes, sobretudo considerando que serão designadas as audiências de instrução, ao final do presente decisum”, pontuou Júlia Cavalcante.
“Além disso, cuida-se de grupo de elevadíssimo porte, cujos membros gozam de influência em rede sociais, com capacidade de espalhar ordens de dissipação, estrutura de atuação em múltiplos países. A estrutura internacional do grupo facilita o desenvolvimento da atividade ilícita em outros países, em articulação transnacional”, ponderou.
Os réus vão ser julgados e podem ser condenados pelos crimes de organização criminosa, operação ilegal de instituição financeira, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e crimes contra o patrimônio da União e do meio ambiente.
Para atrair as vítimas, eles usam Patrick, o number one da organização, que propagava a alta rentabilidade com a aplicação na Trust. O grupo prometia rendimento espetacular de 0,1% a 5% ao dia e 200% a 500% ao ano. Para garantir a manutenção do esquema, eles adotaram uma espécie de pirâmide financeira.
“Segundo a denúncia, os acusados integraram, ao menos no período entre maio de 2019 e outubro de 2022, uma organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas para praticar crimes contra o sistema financeiro, particularmente mediante a captação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, inclusive em caráter transnacional, submetendo as vantagens financeiras a lavagem de dinheiro e, ainda, destinando parte do proveito para o exterior”, relatou a juíza.
“Consta que os acusados eram parte do grupo empresarial denominado TRUST INVESTING, por meio do qual realizavam a captação de recursos financeiros de terceiros, dentro e fora do Brasil, e aplicavam sem autorização legal no mercado de criptomoedas e outros ativos, em um esquema que assume as feições de uma pirâmide financeira. É descrito que a TRUST INVESTING oferecia serviços de investimentos com rentabilidade impraticável no mercado de ações s (0,1% a 5% ao dia, 200% a 500% ao ano), contudo a empresa não existia oficialmente, de maneira documental, e tampouco dispunha de autorização de operação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)”, destacou.
“Além disso, após 1 ano de investimento, o grupo orientava a investir o dobro do capital investido inicialmente, ou renovar com o mesmo valor, caso o investidor assim o quisesse”, afirmou. De acordo com o MPF, a opção de investimento ia de US$ 15 a US$ 200 mil (o equivalente a quase R$ 1 milhão na cotação atual).
“De modo a demonstrar a internacionalidade das operações, o grupo divulgava atividades no exterior, apontado como exemplo vídeo disponibilizado nas rede social Facebook em que PATRICK ABRAHÃO, DIEGO CHAVES e IVONÉLIO ABRAHÃO informam que estavam em atividade em Portugal durante período de um mês”, destacou. Patrick é marido da cantora Perlla.
“Narra a denúncia que, mediante a utilização da TRUST INVESTING, os denunciados captaram e aplicaram recursos financeiros de milhares de pessoas, a pretexto de gerir os respectivos investimentos, sem, contudo, possuírem vínculo com instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central ou com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)”, destacou.
“No presente caso, resta claro que a denúncia não padece de inépcia. As condutas de cada qual podem ser bem compreendidas. A peça acusatória vem estruturada com o mínimo de solidez documental e discursividade argumentativa. No mais, a denúncia contém imputações de crimes de altíssima complexidade, e grande número de partícipes, não podendo a ‘denúncia geral’ ser tomada como sinônimo de ‘denúncia genérica’, pois ‘não se pode confundir a denúncia genérica com a denúncia geral, pois o direito pátrio não admite denúncia genérica, sendo possível, entretanto, nos casos de crimes societários e de autoria coletiva, a denúncia geral, ou seja, aquela que, apesar de não detalhar minudentemente as ações imputadas aos denunciados, demonstra, ainda que de maneira sutil, a ligação entre sua conduta e o fato delitivo”, concluiu a magistrada.
Devido ao grande número de testemunhas e réus, que estão espalhados em vários estados brasileiros, a juíza determinou que o julgamento será por videoconferência.