O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reduziu para 29 anos, dois meses e 12 dias de prisão em regime fechado a pena do ex-diretor da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Jedeão de Oliveira. Primo e chefe de gabinete por 21 anos do juiz federal Odilon de Oliveira, ele foi condenado a 41 anos e três meses de prisão pelos crimes de peculato pelos desvios praticados ao longo de décadas.
Em despacho publicado nesta terça-feira (4), o vice-presidente do TRF3, desembargador Antônio Cedenho, negou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, contra acórdão que manteve a condenação e o regime fechado para o cumprimento da pena.
Veja mais:
Governo é condenado a devolver R$ 118 mil desviado por ex-chefe de gabinete de Odilon
Desembargador linha dura vai julgar recurso de ex-assessor de Odilon contra pena de 41 anos
Ex-chefe de gabinete de juiz Odilon é condenado a 41 anos de prisão
O caso tramita em sigilo e a redução da pena só veio a público hoje. O relator do recurso no tribunal era o desembargador Fausto de Sanctis. Ele acabou reduzindo a pena porque alguns crimes prescreveram.
O advogado José Roberto Rodrigues da Rosa pediu a absolvição de Jedeão “fundada na insuficiência de provas para a condenação”. Ele também argumentou que houve “excesso da pena imposta, enfatizando a primariedade e os bons serviços prestados enquanto servidor público”. Pediu a aplicação do atenuante por causa da confissão no caso envolvendo Pascoaline Jacomeli Fanceli.
“Requer, ainda subsidiariamente, o reconhecimento da modalidade culposa (art. 312, § 2º, do CP), o abrandamento do regime prisional para o sistema não-fechado, a dispensa de pagamento de custas e da reparação dos danos por insuficiência econômica, além de informar a condição de colaborador nos termos da Lei nº 12.850/2013”, pontuou o vice-presidente do TRF3.
Os desembargadores não perdoaram a conduta de Jedeão como chefe de gabinete de juiz federal. “Materialidade e autoria dos fatos típicos evidenciadas. A declinação dos fatos típicos faz sobressair a realidade de que o réu degenerou a autoridade inerente ao cargo de diretor de secretaria e traiu a confiança pessoal nele depositada pelo magistrado e fez do crime um elemento aberrante de sua rotina profissional”, pontuaram.
“O dimensionamento da conduta do acusado perpassa pela concepção de um deletério exercício da função de chefia a ele confiada, não se cuidando de mero deslize ou fraqueza moral ocasional. Destacam-se, nesse sentido, para além da reiteração criminosa em si, estendida ao longo de anos, também os subterfúgios ilegais de produzir atos processuais ideologicamente falsos objetivando ocultar os peculatos, fornecer informações mentirosas a órgãos judiciais, a partes processuais, a Caixa Econômica Federal, subtrair dos autos documentos comprometedores de seu apossamento de numerários, além de evitar tomar as determinações judiciais para a satisfação do levantamento dos valores devidos por cada um dos interessados, e, ainda, fazendo pairar injusta desconfiança sobre a integridade dos seus colegas de trabalho e do próprio Poder Judiciário”, destacaram no acórdão.
“Pelos motivos expendidos, não possui qualquer razão a Defesa ao aventar a possibilidade de que o réu teria agido culposamente, não fazendo jus ao reconhecimento do crime na modalidade culposa (art. 312, § 2º, do CP), uma vez que o dolo restou devidamente configurado”, ressaltaram os magistrados.
Para Antônio Cedenho, não há reparos a serem feitos no acórdão nem ilegalidade para justificar o encaminhamento do recurso especial ao STJ. “As razões de recurso estão dissociadas do acórdão recorrido, o qual apreciou fundamentadamente a matéria impugnada. A peça recursal não está assentada em quaisquer das hipóteses de cabimento típicas deste recurso excepcional, além do que se insurge em relação à demanda que foi adequadamente apreciada pelo Órgão julgador, a revelar a flagrante falta de fundamentação válida à admissibilidade do recurso especial”, ressaltou.
“A defesa não se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente suas objeções aos fundamentos do acórdão, mas apenas deduz argumentos genéricos relativos ao seu inconformismo com o resultado do julgamento, alegando a existência de error in judicando, reproduzindo as razões que lhe serviram para sustentar o recurso de apelação, o que não se presta para viabilizar o conhecimento deste recurso especial, sobretudo quando veicula, apenas e genericamente, inconformismo em torno da tipicidade do fato descrito na denúncia e error in judicando sobre as provas produzidas na fase de formação da culpa ou pretende, genericamente, a redução da sanção penal”, concluiu.
Jedeão foi denunciado após a juíza substituta na época, Monique Marchioli Leite, suspeitar e o denuncia-lo ao juiz titular, Odilon de Oliveira. O magistrado pediu correição do TRF3 e encaminhou o chefe de gabinete para ser investigado pela Polícia Federal.
Na época da campanha eleitoral em 2018, Jedeão propôs delação premiada contra o juiz Odilon, que disputou a eleição e perdeu no segundo turno para Reinaldo Azambuja (PSDB). A proposta de acordo foi rejeitada pelo Ministério Público Federal, mas acabou ganhando destaque até em jornais nacionais, como Folha de São Paulo, e munição de campanha para o tucano.
Após a eleição, em dezembro de 2018, o juiz Dalton Kita Conrado, da 5ª Vara Federal, condenou Jedeão de Oliveira a 41 anos e três meses de prisão em regime fechado pelos desvios na 3ª Vara Federal.