O deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) teve rejeitada uma ação contra o Facebook, que restringiu publicações do parlamentar por publicar desinformações, as chamadas “fake news”, sobre a pandemia de covid-19, quando ainda era candidato, em 2022. Ele foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários dos advogados.
Na época em que ainda era pré-candidato a uma vaga na Assembleia Legislativa, Tavares percebeu que sua rede social tinha sofrido restrições quanto ao alcance de suas postagens, a impossibilidade de ser mencionado ou marcado em stories e não ser encontrado em buscas, o que é conhecido como “shadowban”.
Veja mais:
Polêmica e bate-boca marcam votação apertada: projeto contra fake news é aprovado por 12 a 10
Direita alega “censura” e até compartilha “fake news” contra projeto que combate fake news
MPE pede condenação de Rafael Tavares e o compara a bolsonarista condenado pelo STF
Seguidores de Rafael o alertaram que não era possível mencioná-lo em postagens ou encontrar seu perfil, sendo que nas tentativas de marcá-lo, era demonstrada uma mensagem de impossibilidade devido a supostas informações publicadas sobre a Covid-19 que vão contra as diretrizes da plataforma.
Em ação de agosto de 2022, o então candidato afirmou que não foi citado ou notificado previamente sobre qual ou quais de suas postagens violaram as diretrizes do Instagram. Tavares pediu à Justiça a exclusão das restrições para que pudesse utilizar sua rede social e pagamento de indenização por danos morais.
O Facebook defendeu as medidas tomadas, porque as restrições feitas estavam de acordo com as políticas de uso, “antecipada e expressamente pactuadas com o usuário mediante aceitação dos termos de uso”, principalmente no que diz respeito à veiculação de conteúdos de desinformação.
Além disso, sustentou a legalidade das restrições como forma de combater a desinformação relativa à pandemia de Covid-19.
Em sua sentença, a juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível de Campo Grande, destaca que “a referida restrição se deu em razão de repetidas publicações contrárias às diretrizes da Comunidade para conteúdo falso sobre a Covid-19 ou vacinas”.
“Infere-se que o autor [Rafael Tavares] não negou a publicação de conteúdo contrário às políticas da empresa ré”, prossegue a magistrada. Ela lembra que as regras da plataforma são acessíveis a todos.
Desta forma, “não pode o autor alegar desconhecimento uma vez que um dos requisitos da criação da conta social é a anuência aos termos de uso,de tal modo que desnecessária a prévia notificação”, argumenta.
“Com efeito, configura exercício regular do direito à conduta do administrador em suspender a conta que esteja sendo utilizada em desacordo aos termos do serviço, destacando novamente que no caso o autor não negou a veiculação dos temas mencionados no alerta”, define a juíza Gabriela Müller.
“Conclui-se assim pela licitude da conduta da ré, o que leva à improcedência do pedido de obrigação de fazer. Pela mesma razão, não faz o autor jus à indenização por danos morais”, decidiu a magistrada, em sentença do dia 30 de maio.
Ao perder a ação, Rafael Tavares foi condenado a pagar as custas processuais e dos honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da causa, que é de R$ 20 mil. O deputado estadual diz que recorreu da sentença.
Tavares é um dos deputados que encabeçam a oposição contra o projeto de lei de combate às fake news, que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. O Projeto de Lei 76/2023, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que dispõe sobre as ações que visem a promoção da educação, prevenção e combate das notícias falsas, foi aprovado em primeiro turno, mas corre risco de ser rejeitado em segunda votação.