Os deputados federais de Mato Grosso do Sul Rodolfo Nogueira (PL) e Dr. Luiz Ovando (PP) assinaram o projeto de lei que concede anistia aos condenados pela Justiça Eleitoral desde 2016. Entre os beneficiados está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder político.
O projeto de autoria do é de autoria do deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) e tem outros 64 colegas como coautores. Rodolfo foi um dos primeiros a assinar a proposta, apresentada no dia 30 de junho. Ovando anunciou sua adesão nesta segunda-feira (3).
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Apesar de visar o ex-presidente, o projeto “concede anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro de 2016 até a data de entrada em vigor desta lei”, conforme o texto.
Apesar de poder beneficiar diversos políticos, a preocupação dos deputados de MS é com a inelegibilidade de Bolsonaro.
“A inelegibilidade do presidente Bolsonaro já estava com as cartas marcadas, o julgamento foi político e vingativo, não tem embasamento legal”, justificou Rodolfo Nogueira.
“Vivemos em um momento em que a inelegibilidade do ex-presidente Bolsonaro é vista por nós, conservadores, como uma clara perseguição da esquerda, com o intuito de silenciar vozes discordantes”, afirma Luiz Ovando.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral declarou a inelegibilidade do ex-presidente da República Jair Bolsonaro por oito anos, contados a partir das Eleições de 2022. O julgamento foi encerrado no dia 30 de junho.
Para a maioria dos votantes, o placar foi 5 a 2, ficou reconhecida a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião realizada no Palácio da Alvorada com embaixadores estrangeiros no dia 18 de julho do ano passado.
O TSE enfatizou que houve desvio de finalidade na conduta de Bolsonaro ao defender uma pauta pessoal e eleitoral faltando três meses para a eleição, com mentiras e desinformação contra o sistema eleitoral brasileiro e as urnas eletrônicas.
A corte considerou que o desvio de finalidade foi patente, uma vez que a reunião como chefe de Estado serviu para autopromoção do candidato e para atacar o sistema eleitoral pelo qual ele mesmo foi eleito em 2018. “Não são opiniões possíveis, são mentiras fraudulentas”, enfatizou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.