O ex-vereador de Campo Grande Eduardo Romero (Rede) afirma que a condenação por improbidade administrativa é baseada em acusação “incoerente” e que “não corresponde à verdade” e vai recorrer da sentença. Ele e o cunhado, Ademar Jarcem da Rocha, foram punidos pela prática de nepotismo.
Conforme sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, eles foram condenados a pagar multa de seis vezes a remuneração recebida em janeiro de 2017.
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Em nota divulgada nesta segunda-feira (3), Romero diz que “referente a decisão em primeira instância, supondo improbidade administrativa a acusação é incoerente e não corresponde à verdade”.
“Além disso, a sentença não observou detalhadamente os argumentos da defesa, o que será agora objeto de recurso. Com certeza e confiança na Justiça, veremos essa ação ser julgada improcedente”, finaliza.
Romero e Jarcem alegaram que ele só foi nomeado no período em que ficou separado. No entanto, o magistrado pontuou que o casamento foi oficializado no dia 11 de maio de 2017 e o casal informou à Justiça que a união estável datava de 17 de março de 1992.
Por outro lado, o magistrado inocentou os dois da acusação de que houve pagamento de salário a funcionário fantasma entre janeiro e maio de 2017. Corrêa destacou que o Ministério Público Estadual não conseguiu provar que Jarcem não exerceu a atividade de assessor parlamentar, no qual recebia o salário de R$ 5 mil por mês, apesar de cumprir expediente na loja da Ciclo Ribeiro.
A ação de improbidade administrativa foi julgada improcedente em relação ao então chefe de gabinete do parlamentar, Jean Fernandes dos Santos.
À Justiça, Romero destacou que foi um dos integrantes do movimento que levou o legislativo municipal a exigir o controle de ponto dos servidores. Ele deverá pagar multa civil de seis vezes o salário de vereador em janeiro de 2017. Jarcem deverá pagar em torno de R$ 30 mil.