O desembargador Amaury da Silva kuklinski, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acatou pedido da Prefeitura de Campo Grande e mandou penhorar R$ 74,1 mil nas contas bancárias do empresário Jamil Name Filho para pagar IPTU em atraso. A decisão abre precedente e pode atingir 12 mil devedores do município com pedidos de penhora pendentes na Vara de Execução Fiscal Municipal.
O magistrado acatou pedido feito pelo município após a penhora ter sido negada em primeira instância. A decisão monocrática terminativa, com o julgamento do mérito, atingiu apenas Jamilzinho, que verá o Poder Judiciário fazer devassa em suas contas bancárias em busca de dinheiro para garantir o pagamento da dívida com a prefeitura.
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O bloqueio tem o objetivo de garantir a quitação do débito de R$ 74,1 mil com o Imposto Predial e Territorial Urbano. O valor estava inscrito na dívida ativa e se refere ao apartamento do empresário, uma cobertura, que ganhou os holofotes na Operação Omertà. De acordo o Gaeco, o local era uma fortaleza e foi alvo de uma operação de limpeza para sumir com as provas dos supostos crimes investigados pela força-tarefa.
“Município de Campo Grande (agravante) ajuizou execução fiscal em face do agravado, com o fito de recebimento de crédito inscrito na dívida ativa, não quitado na data de vencimento, apesar dos esforços de recebimento pela via extrajudicial”, pontuou o procurador do município, Denir de Souza Nantes.
“Tendo sido efetivada a citação do devedor e, não tendo sido efetuado o pagamento do débito no prazo legal, o Município-credor requereu ao juízo da execução fiscal municipal, a penhora online, mediante acesso ao Sistema Sisbajud, atendendo as disposições do art. Art. 11, inciso I, da Lei de Execução Fiscal, combinado com art. 854 do Código de Processo Civil”, explicou.
No entanto, o pedido para penhorar R$ 74.178,47, com base nos valores de 2020, foi negado pelo juiz Wagner Mansur Saad, da Vara de Execução Fiscal Municipal, em abril deste ano. A Procuradoria-Geral do Município apelou ao TJMS e conseguiu reverter a decisão.
“Analisando a decisão agravada, verifica-se que os motivos pelos quais o Magistrado de piso indefere o pedido de penhora online, são de razões estruturais do próprio Poder Judiciário que, contando com uma única vara de execução fiscal municipal não consegue processar adequadamente o elevado volume de processos”, observou Kuklinski.
“Nestes fundamentos, resta evidente a necessidade de reforma da decisão agravada, a fim de se colocar o processo executivo fiscal nos eixos da legalidade, garantindo-se a sua eficácia, mediante deferimento da penhora online, via Sistema Sisbajud, tendo em vista a regular citação do devedor”, concluiu o desembargador.
“Ante o exposto, sem mais delongas, dou provimento ao recurso, para reformar a decisão agravada, a fim de que seja realizada a penhora online, via Sistema SISBAJUD”, determinou. A decisão é do dia 19 deste mês.
De acordo com o juiz Wagner Mansur Saad, existem 113 mil processos na Vara de Execução Fiscal Municipal só de cobranças da Prefeitura de Campo Grande. Ele destaca que representa um quinto de todas as ações em tramitação em Mato Grosso do Sul.
“Infelizmente a situação tem sua justificação em diversas circunstâncias que avolumam ao longo de mais de duas décadas e nos dias de hoje interessa a efetividade traduzida na maior quantidade de resultado útil em cada etapa do processamento”, lamentou.
“Citações são feitas em quantidades de dezenas de milhares, produzindo o óbvio resultado de milhares de arguições em exceção de pré-executividade por inúmeros motivos que incluem desde o erro de lançamento, erro na identificação do executado, dívida inexistente e até pagamento feito desde muito tempo sem que o credor comunique o juízo. Nesses casos o sucesso do executado tem sido frequente”, pontuou, sobre as falhas na cobrança feita pelo poder público.
Conforme o magistrado, a prefeitura pediu a penhora das contas para pagar a dívida ativa de 12 mil contribuintes. “Embora em índice percentual a quantidade se afigure pequena – é da ordem de 6% (seis por cento) – a quantidade de processos onde o exequente reiterou a pretensão de penhora em dinheiro depois de cumprida a citação ou quando não localizado o executado para citação pessoal é enorme em números absolutos. São mais de 12.000(doze mil processos)”, ressaltou o juiz.
Em seguida, na decisão de abril deste ano, o juiz explica a dificuldade em cumprir o trâmite judicial e a estrutura para realizar as penhoras. “A estrutura de pessoal no gabinete é exatamente igual àquela de todos os outros juízos. O magistrado, dois assessores, um assistente de gabinete e um estagiário. Junto ao SISBAJUD, podem atuar o magistrado e até dois assessores”, contou.
“Ocorre que a produtividade por pessoa nunca é maior que 40 (quarenta) processos por dia e nada mais é feito”, frisou.
“Por simples aritmética caso o magistrado e seus dois assessores se concentrarem em esgotar os pedidos de penhora por consulta SISBAJUD, seriam necessários mais de mil (1.000) dias de trabalho. Mais de quatro (4) anos sem que nenhum outro pedido novo seja acrescido àqueles já feitos. Qualquer decisão mesmo que sobre o tema, causará prorrogação daquela estimativa”, estimou, sobre o cumprimento dos 12 mil pedidos de penhora online.
Outro fato destacado é que menos de 2% dos casos têm obtido sucesso na empreitada de penhorar o dinheiro e garantir a quitação da dívida. “Há que se anotar, entretanto, a experiência do juízo a partir de alguns casos em que realizou a tentativa de penhora. O resultado positivo foi de menos de2% (dois por cento) e o percentual é ainda muito menor caso se considere aqueles em que a penhora tenha sido suficiente para quitar a dívida ou até para que tenha sido relevante em razão do montante”, pontuou.
O magistrado apontou ainda outras falhas da prefeitura na cobrança dos contribuintes. “É incrível o erro quanto ao CPF do executado e até as tentativas de penhora em face de homônimos. A consequência apesar de ser quase sempre a mesma, sempre tem sido necessário realizar outros atos e emitir decisões que interferem na efetividade”, lamentou.
“No caso das execuções aqui em curso, a quase totalidade das dívidas decorre de IPTU ou outras relacionadas com a propriedade (multa e contribuição de melhorias).Também já se percebeu que a maior quantidade de devedores têm propriedades localizadas em áreas que não indicam razoável poder aquisitivo, sugerindo que o insucesso tem maior potencial”, alertou.
“Dentre as circunstâncias que concorrem para rejeitar a medida, não pode passar sem registro a desatenção que o exequente revela ao não comunicar o juízo sobre a extinção de dívida pelas notórias campanhas de refinanciamento”, apontou uma falha do município. A reversão da decisão na segunda instância pode deixar em alerta 12 mil contribuintes que poderão ter as contas bloqueadas para pagar o tributo na Capital.