O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou um ex-assessor da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB) ao pagamento de R$ 20 mil de indenização, por exercer outras funções enquanto deveria se dedicar exclusivamente ao trabalho na Assembleia Legislativa.
José Almir Alves Portela, o Portelinha, foi assessor da deputada entre março de 2015 e janeiro de 2018. Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, neste período, ele atuou na campanha eleitoral para o prefeito de Anaurilândia, Edson Stefano Takazono (PSDB), e era sócio do site Nova News, que recebia publicidade da Alems.
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O MPE pediu a condenação do assessor por improbidade administrativa, a suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração, indenização por danos morais de até 10 vezes a última remuneração e a proibição de contratação com o poder público.
No entanto, o juiz Ariovaldo Corrêa rejeitou a denúncia de improbidade, ao levar em consideração mudanças na lei ocorridas em 2021. Atualmente, o acusado deve ser apontado dentre de uma lista de condutas descritas na lei, com “a comprovação de dolo específico com a finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem, além da demonstração de lesividade relevante ao bem jurídico tutelado”.
Para o magistrado, essas condições não foram demonstradas pelo Ministério Público. Isso, porém, não afastou a punição por danos morais coletivos “em razão da violação sistêmica e voluntária dos princípios reguladores da Administração Pública pelo requerido ao sobrepor seus interesses particulares em relação às finalidades públicas de sua função”.
“Cumpre destacar que para a configuração de tais danos é dispensável a prova do efetivo prejuízo ou sofrimento da sociedade e têm amparo na responsabilidade de natureza objetiva, que torna desnecessária a comprovação de culpa ou de dolo do agente”, fundamenta o juiz.
Depoimento do então chefe de gabinete de Mara Caseiro, informou que José Almir Alves Portela buscava demandas demandas dos municípios do Vale do Ivinhema, fazendo tratativas com prefeitos, vereadores e lideranças, cuidando das necessidades dessas cidades e coordenando a destinação de emendas.
Portelinha, por sua vez, confirmou esses afazeres e relatou que trabalhava sem uma “sede” fixa no interior do Estado, atendendo as demandas que lhe eram passadas por telefone. O que é compatível com a natureza do cargo e, por si só, não configura irregularidade ou ato ilícito.
“Ocorre que o requerido, em que pese cumprir sua jornada de trabalho enquanto Assessor Parlamentar da Deputada Mara Caseiro no período que compreende os meses de março de 2015 a dezembro de 2018, continuou a desenvolver atividades privadas de maneira simultânea ao exercício do cargo público”, aponta o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.
O magistrado cita a atuação como sócio e administrador de Portelinha no site Nova News, participação em programas de rádio, e foi colaborador da campanha eleitoral do então candidato a prefeito de Anaurilândia, Edson Stefano Takazono.
“O que não poderia fazer, tendo em conta que o cargo em comissão para o qual foi nomeado é de dedicação exclusiva”, diz o magistrado. “O próprio requerido reconhece em seu depoimento pessoal a realização de algumas atividades privadas simultâneas ao exercício do cargo público”.
“Ainda que o requerido alegue que as atividades eram realizadas aos finais de semana ou em horário compatível com a função pública, não se pode olvidar que tal situação não afasta a exclusividade exigida para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, de modo que não poderia realizar outra atividade concomitantemente enquanto vinculado ao Gabinete da Deputada Mara Caseiro”, prossegue o juiz.
Portelinha sustentou que não sabia da dedicação exclusiva de seu cargo na Assembleia Legislativa, mas foi desmentido pelo chefe de gabinete, que afirmou que todos os funcionários contratados assinam um termo de responsabilidade informando que não têm outra função.
“Restou demonstrado, portanto, que o requerido atuou em atividades privadas no mesmo período em que estava em exercício de cargo público de dedicação exclusiva”, conclui Ariovaldo Nantes Corrêa.
“Embora não configurada a prática de ato de improbidade administrativa, restou comprovado que o requerido praticou ato ilícito ao desempenhar outras funções e/ou atividades concomitantemente ao exercício do cargo comissionado […], o qual era de dedicação exclusiva, sendo sua conduta nociva suficiente para abalar valores fundamentais da coletividade, especialmente no que se refere à moralidade esperada daquele que exerce função pública em cumprir adequadamente a lei”, argumenta.
Diante da ilegalidade, o Ariovaldo Corrêa condenou José Almir Alves Portela ao pagamento de indenização por danos morais coletivos fixados em R$ 20 mil, em sentença do dia 30 de maio. Portelinha pode recorrer da decisão.