A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, aceitou denúncia pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro contra o deputado federal Vander Loubet (PT). O julgamento do petista foi marcado para o dia 21 de agosto deste ano. Os supostos crimes ocorreram há 17 anos e fazem parte do escândalo da “Farra da Publicidade”.
O despacho da magistrada foi publicado nesta segunda-feira (26) com três meses de atraso. May Melke aceitou o pedido do Ministério Público Estadual no dia 21 de fevereiro deste ano. A denúncia chegou a tramitar no Supremo Tribunal Federal e só houve o declínio para a primeira instância após a corte acabar com o foro privilegiado para crimes cometidos fora do mandato.
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Conforme a denúncia do promotor Humberto Lapa Ferri, os supostos pagamentos de propina ao deputado ocorreram entre 2003 e 2006, quando o tio, Zeca do PT, era governador do Estado. O MPE apontou que houve emissão de Nota Fiscal fria para pagamento por serviços de publicidade, que não teriam sido prestados.
Parte da denúncia é baseada na delação da ex-secretária da Subsecretaria de Comunicação, Ivanete Leite Martins. Zeca do PT acabou absolvido de todas as ações por improbidade administrativa e corrupção protocoladas pela Força-Tarefa do MPE. O caso voltou a assombrar Vander porque o caso tramitou no STF por anos, até ser encaminhado para a primeira instância.
O coordenador da bancada federal, um empresário e secretária foram denunciados no caso. Na quebra de sigilo, o MPE aponta que houveram vários depósitos por pessoas não identificadas na conta do parlamentar, que somaram R$ 383,2 mil. No entanto, do empresário citado, houve a comprovação do pagamento de apenas R$ 2 mil. A gráfica teria repassado mais R$ 10,5 mil.
O deputado pediu a rejeição da denúncia por inépcia e por não comprovar as acusações. No entanto, o pedido foi negado pela juíza.
“Ante as preliminares apontadas, entendo sem razão a defesa dos réus, isso porque em relação à inépcia da inicial e ausência de justa causa, verifico que a peça acusatória descreve o fato criminoso com as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do crime e o rol de testemunhas, revelando-se apta, portanto, para inaugurar a ação penal, permitindo aos acusados pleno conhecimento dos fatos que lhes são imputados, inclusive para exercício da ampla defesa e observância ao contraditório”, afirmou May Melke Siravegna.
“Por fim, no tocante aos demais apontamentos, considerando que se confundem com o mérito, como tal serão objeto de análise após a instrução processual”, concluiu.
“Assim, visando ao prosseguimento do feito, por não vislumbrar nos autos qualquer das hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução para a data de 21 de agosto de 2023, às 14 horas, na qual serão colhidos os depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa, bem como procedido o interrogatório do(a)(s) acusado(a)(s)”, determinou.
A publicidade do processo pode arranhar a imagem do petista. No entanto, o desfecho rápido pode ajuda-lo no projeto de ser candidato a senador nas eleições de 2026. Zeca do PT acabou se livrando de todas as acusações, com exceção de uma ação de improbidade que acabou revertida no Tribunal de Justiça e acabou lhe causando transtornos na hora de disputar a eleição.
Advogado diz que assunto é “matéria decidida”
O advogado Ricardo Pereira, da defesa do parlamentar, lamentou a decisão e disse que se “trata de matéria já decidida em outros processos”. Confira a nota:
Nota do advogado do deputado Vander
Recebemos com tranquilidade e com respeito a decisão da magistrada, todavia, divergimos da posição, considerando que o objeto é matéria já decidida em outros processos com sentença pela absolvição.
Estamos analisando e, de antemão, vislumbramos que o recebimento, no nosso entendimento, não teve a fundamentação e não trouxe respostas aos argumentos esposados em defesa inicial.
Sendo assim, a defesa trabalha com a possibilidade de alguma medida em desfavor da r. decisão e temos certeza de que se fará a correção necessária com fundamento no direito e na justiça.
Ricardo Souza Pereira
Advogado”