O Ministério Público Estadual se manifestou no recurso do empresário Rodolfo Pinheiro Holsback e da Health Brasil Inteligência em Saúde para desbloquear bens em troca da restrição de fazenda avaliada em R$ 54 milhões. O MPE defende que o empresário quer usufruir de verba desviada e imóvel não tem liquidez e pode perder valor.
Holsback e a empresa são réus por improbidade administrativa pelo suposto desvio de R$ 46 milhões em contrato firmado na área da saúde, conforme denúncia do MPE. Na 1ª Vara Criminal, o milionário é réu pelos crimes de corrupção, peculato, fraude em licitações e improbidade administrativa.
Veja mais:
Desembargador suspende pela 2ª vez bloqueio de bens de empresário por desvios na saúde
MPE vê superfaturamento de 390% e luta no TJ para anular gasto de R$ 16,8 mi com entrega de remédios
Turma do TJ vê indícios e mantém sequestro de R$ 46 mi de empresário por desvio na saúde
Antes do julgamento do recurso, o desembargador Geraldo de Almeida Santiago suspendeu, pela 2ª vez, o bloqueio dos bens e contas bancárias do empresário. Anteriormente, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul derrubou a suspensão, pelo placar de 2 a 1, e restabeleceu o bloqueio determinado pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Essas idas e vindas do processo são citadas pela manifestação do Ministério Público. De acordo com o órgão, a tentativa de alterar o bloqueio de bens é “um assunto exaustivamente discutido e esgotado”, e o agravo da defesa é apenas uma demonstração de “insatisfação” contra as decisões anteriores.
O MPE defende que a determinação de bloqueio pela primeira instância não teve “ilegalidade” ou “abusividade”, e tampouco “indevida relativização da ordem de indisponibilidade”.
O órgão cita que a investigação de desvios da Secretaria Estadual de Saúde tem mais de 3 mil páginas, quebras de sigilo bancário, fiscal, busca e apreensão, sete acordos de não persecução penal firmados, e que atingiram valores que superam R$ 200 milhões, culminando por evidenciar as condutas ilícitas praticadas pelos acusados.
Para os promotores de Justiça Humberto Lapa Ferri e Adriano Lobo Viana De Resende é “flagrante a intenção do apelante em manter o USUFRUTO dos rendimentos ILÍCITOS obtidos com sua conduta criminosa”.
“Não obstante, há ainda outros fatores que influenciam na substituição e que devem ser sopesados, como por exemplo a liquidez do bem oferecido em comparação aos indisponíveis, que é baixa e pode, inclusive, alterar o valor efetivo de venda”, argumentam.
“Ao contrário do que afirma os agravantes, observa-se nos autos uma decisão robusta, motivada e acertada, que tem por clara primazia a proteção do interesse e do patrimônio público em face do privado”, prosseguem ao pedir que o agravo seja negado.
A defesa dos acusados alegam que a “a decisão agravada, caso mantida, advém lesão grave e de difícil reparação, com o abalo patrimonial decorrente do bloqueio de bens, em valor superior à segurança do juízo”. Eles pediram que todos os bens e contas sejam liberados em troca da Fazenda Corrientes II, em Dois Irmãos do Buriti, com 1.926 hectares e avaliada em R$ 54 milhões.
Por outro lado, os bens e contas do empresário continuam bloqueados porque os pedidos foram negados na esfera criminal pelo juiz Roberto Ferreira Filho e pela desembargadora Dileta Terezinha Souza Thomaz, do TJMS.