O piloto de avião Ilmar de Souza Chaves, conhecido como “Pixoxó”, e denunciado nas operações Cavok e Enterprise por ter ligação com os narcotraficantes Fernandinho Beira-Mar e Major Carvalho teve a pena aumentada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Entre os demais acusados, um teve a pena reduzida e outro foi absolvido.
O trio havia sido condenado pela pela Justiça Federal de Ponta Porã, em abril de 2021. A pena de Ilmar foi fixada em 17 anos e seis meses de prisão, enquanto M.H.K., que também pilotava aeronaves usadas no esquema, e Denis Batista Lolli Ghetti, ex-funcionário do Aeroporto Internacional de Ponta Porã, foram condenados a 12 anos e 10 meses de detenção.
Veja mais:
“Hangar” da frota do tráfico: Justiça manda a leilão avião de piloto ligado a Beira Mar
Mecânico é condenado por traficar cocaína em barco e carregar arma israelense
Motorista de aplicativo dedura e casal de “mulas” é condenado a 8 anos por tráfico
A defesa do trio e o Ministério Público Federal recorreram ao TRF3. Acórdão publicado nesta quinta-feira (22), mostra que dois dos réus tiveram relativo sucesso, enquanto Ilmar não teve a mesma sorte.
No julgamento dos recursos, M.H.K. foi absolvido de todos os crimes, Denis Batista Lolli Ghetti se livrou da condenação por tráfico de drogas e teve a pena reduzida para 4 anos e 1 mês de reclusão em regime aberto e pagamento de 536 dias-multa.
Já Ilmar Chaves teve a sentença aumentada para 20 anos e 21 dias de reclusão em regime fechado e 2.405 dias-multa, além de ter cassada sua habilitação para pilotar aeronaves.
M. era recém-habilitado e contava com o apoio de Ilmar para adquirir experiência, auferir renda e acumular horas de voo. “Permanece a dúvida a respeito do vínculo associativo de caráter criminoso entre os corréus, sobretudo porque não foi demonstrado que o primeiro [M.] prestava auxílio ao segundo [Ilmar] nas atividades criminosas deste ou que teria de alguma forma participado das viagens a serviço do tráfico internacional de drogas”, diz o acórdão.
Os desembargadores consideraram que o auxílio prestado por Denis Batista após a aterrissagem da aeronave, quando o tráfico já estava consumado, não configura participação porque nada de ilícito foi encontrado no avião quando a Polícia Federal em Campo Grande abordou o piloto.
No entanto, não prosperam as alegações das defesas de Denis e Ilmar de que apenas se conheciam e que tal circunstância não indicaria associação para o tráfico. Sendo que ficou comprovada a cooperação para a prática de crimes de tráfico internacional de drogas.
O recurso do MPF garantiu maior pena a Pixoxó porque os desembargadores concordaram que “o acusado exercia papel de organização ou direção na atividade”.
A 5ª Turma do TRF3 manteve a decisão da 1ª Vara Federal que declarou o perdimento dos bens apreendidos na Cavok, quase tudo pertencente a familiares de Ilmar. Um avião Cessna, imóveis, joias, dinheiro e cabeças de gado estão na lista de apreensões.
“Devidamente fundamentada na sentença a ausência de lastro a justificar o expressivo patrimônio em nome de familiares próximos ao acusado, devendo ser mantido o perdimento de bens”, define o acórdão.
O grupo também responde a suposta lavagem de dinheiro em ação que tramita na Justiça Federal, mas em Campo Grande. São apurados nesse processo crimes comuns, contra o sistema financeiro nacional e ocultação de bens, direitos e valores.