O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, aceitou recurso especial eleitoral ajuizado pelo ex-senador Delcídio do Amaral (PTB) para anular a tentativa de devolver uma ação penal à 13ª Vara Federal de Curitiba, sede da Operação Lava Jato. O magistrado determinou o retorno do caso à 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande.
Originalmente, o Ministério Público Federal denunciou Delcídio em razão de suspeita da prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, na compra, pela Petrobras, da refinaria de Pasadena, nos EUA. Como as investigações apontaram a existência do crime de “caixa dois”, a 13ª Vara Federal de Curitiba enviou o processo para a Justiça Eleitoral.
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A demanda, então, foi encaminhada ao juízo da 8ª Zona Eleitoral da Capital, que, por sua vez, remeteu a questão ao Ministério Público Eleitoral. Este último pediu o arquivamento do processo na parte eleitoral, por entender que não existem indícios para oferecimento de acusação nesta seara, e opinou pelo retorno da ação à justiça comum.
O Tribunal Regional Eleitoral confirmou a decisão do MP Eleitoral. A defesa de Delcídio entrou com recurso alegando que o Ministério Público pediu arquivamento sem qualquer diligência prévia e no dia seguinte ao recebimento do caso. Para os advogados, a conduta configurou um drible indevido que feriu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Relator do caso de Delcídio no TSE, o ministro Raul Araújo observou que a denúncia descreve fatos que potencialmente configuram o delito de “caixa dois” e que existe posição do STF firmada no sentido da necessidade de o MPE empreender diligências mínimas para verificar indícios de crime eleitoral.
“Extrai-se do aresto regional integrativo que o MPE requereu o parcial arquivamento do feito no dia seguinte à sua chegada em cartório, circunstância que, indubitavelmente, denota a sumariedade da conduta ministerial”, relata o ministro do TSE.
“O posicionamento do Pretório Excelso é no sentido de que o pedido automático de arquivamento, feito de forma imediata, à míngua de qualquer análise ou diligência a fim de apurar indícios de crimes eleitorais, implica violação da autoridade de suas decisões, ao estabelecer uma espécie de ‘burla’ (by-pass) com relação à sistemática de competência jurisdicional delineada pelos Códigos Eleitoral e Processual Penal”, prossegue o magistrado.
Desta forma, o ministro Raul Araújo deu provimento ao recurso de Delcídio e determinou o retorno dos autos à 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, em decisão do dia 15 de junho. Com isso, o Ministério Público Eleitoral deve realizar diligências para apurar a suposta prática do crime de “caixa dois”.
Conforme a denúncia, Delcídio e mais nove aceitaram US$ 17 milhões durante a aquisição de 50% da refinaria de Pasadena, no Texas, Estados Unidos, em 2005 pela Petrobras.
Delator na Operação Lava Jato, Delcídio usou decisão do Supremo Tribunal Federal, de que crimes como caixa dois e referente a prestação de contas nas campanhas eleitorais devem ser julgados pela Justiça Eleitoral. No caso, ele anotou que há suspeita de que parte do dinheiro tenha sido usado nas eleições de 2006, quando disputou o Governo e perdeu para André Puccinelli (MDB).