O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou mandado de segurança da senadora Soraya Thronicke (União) contra o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG). A parlamentar acusou o colega de omissão por não instalar a CPI dos Atos Antidemocráticos proposta por ela.
Soraya propôs a Comissão Parlamentar de Inquérito exclusiva no Senado. Apesar de ter obtido 42 assinaturas em janeiro, a comissão não foi instalada porque Rodrigo Pacheco entendeu que os senadores deveriam ratificar as assinaturas com o início da nova legislatura.
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Thronicke, então, acionou o STF com mandado de segurança, com pedido de medida liminar, contra “suposto ato omissivo ilegal” de Pacheco, que teria deixado de adotar as providências necessárias à instalação da CPI para investigação dos atos antidemocráticos e terroristas praticados no dia 8 de janeiro de 2023.
Entre os pedidos da senadora estava a instalação da CPI. No entanto, em 26 de abril, houve a abertura de uma comissão parlamentar, só que mista (CPMI), composta por deputados federais e senadores, que vão apurar os fatos que levaram à invasão das sedes dos três Poderes, em Brasília.
Isso levou o relator do caso, Gilmar Mendes, a negar os pedidos em virtude da perda do objeto.
“Sendo este o pedido veiculado na inicial, não há mais interesse no julgamento de mérito do mandado de segurança em razão da perda superveniente de seu objeto, conforme preconiza o Código de Processo Civil”, definiu o ministro do STF.
“Não havendo mais a alegada omissão do Presidente do Senado, resta evidenciada a ausência do interesse de agir. Ante o exposto, julgo prejudicados o mandado de segurança e o pedido liminar, em virtude da perda superveniente do objeto”, decidiu Gilmar Mendes, em despacho do dia 13 de junho.
Atualmente, Soraya Thronicke é membro da CPMI dos Atos Antidemocráticos de 8 de janeiro, a única de Mato Grosso do Sul.