O empresário Jamil Name Filho, 46 anos, desistiu da ação para transferir o júri popular sobre a execução do estudante Matheus Coutinho Xavier para o interior do Estado. Com a decisão, o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, do Tribunal de Justiça, extinguiu o processo e o julgamento pelo brutal assassinato do universitário vai começar no dia 17 de julho deste ano, quatro anos após o crime.
“JAMIL NAME FILHO, por seus advogados constituídos, em que pese a perseguição midiática que tem sofrido, mas em respeito à Justiça e consciente de sua inocência, requer a desistência do pedido de desaforamento”, afirmaram os advogados Nefi Cordeiro, Anderson Lima e Eugênio Carlo Balliano Malavas.
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O desaforamento para Dourados ou Três Lagoas era uma estratégia da defesa para postergar o julgamento, porque o recurso poderia chegar ao Superior Tribunal de Justiça e não seria analisado antes do início do julgamento.
Inicialmente, o júri popular seria em outubro de 2020. No entanto, recurso acabou suspendendo o julgamento. O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, agendou o júri pela 2ª vez para fevereiro deste ano. No entanto, os advogados alegaram que a defesa plena estava comprometida porque os réus participariam por meio de videoconferência.
O magistrado chegou a se antecipar ao STJ e remarcou o júri para maio, quando o Departamento Penitenciário Nacional se comprometeu a apresentar Jamilzinho, o guarda civil Marcelo Rios e o policial civil Vladenilson Daniel Olmedo no Tribunal do Júri. No entanto, o ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, concedeu liminar para suspender o julgamento a pedido da defesa do empresário.
O ministro recuou e acabou liberando o julgamento, mas condicionou a participação presencial dos réus. O juiz remarcou o júri popular para começar no dia 17 de julho. A expectativa é de que poderá durar até cinco dias.
O pedido para transferir o julgamento para Dourados ou Três Lagoas virou estratégia da defesa para tentar adiar novamente o júri. Nesta sexta-feira (16), os advogados desistiram da ação de desaforamento.
“A desistência firmada nos autos configura ausência de interesse processual, razão pela qual, após sua homologação, deve o processo ser extinto e arquivado”, pontuou o relator. “Posto isso, homologo o pedido de desistência formulado a f. 196, eem consequência, julgo extinto o presente pedido de Desaforamento”, determinou o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva.
Aluízio Pereira dos Santos até chegou a se manifestar contra a mudança de local. Ele pontuou que Dourados e Três Lagoas ficam próximas de Campo Grande. E ainda comprometeria o planejamento para a realização do júri, como transferência dos acusados da Penitenciária Federal de Mossoró para Campo Grande, reserva de hotel para os jurados e a montagem de mega esquema de segurança.